Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando, ao tentar emitir uma nota fiscal com pagamento antecipado, você informa uma NF-e referenciada no campo <refNF>
que não existe na base da SEFAZ — ou seja, o número da nota, série, CNPJ do emitente, ou chave de acesso está incorreto, ou a nota nunca foi autorizada.
A referência à nota é obrigatória nos casos de pagamento antecipado (tPag = 90), e a NF-e referenciada precisa existir e estar válida na SEFAZ para que o vínculo seja aceito.
Como resolver?
Para corrigir a Rejeição 1149:
Verifique os dados da NF-e referenciada:
A chave de acesso informada está correta?
A nota realmente foi emitida e autorizada?
Foi emitida pelo mesmo CNPJ e destinada ao mesmo cliente da nova nota?
Corrija a referência:
Se o erro foi apenas de digitação na chave da NF-e, corrija.
Se você não tem certeza de qual foi a nota de adiantamento, consulte no seu emissor ou com o seu contador.
Se não houver uma nota de adiantamento válida, remova o grupo de pagamento antecipado da sua nota e registre o valor como um pagamento normal.
Exemplo prático
Você recebeu um pagamento antecipado e quer emitir a nota da venda final agora. Na hora de montar a nova NF-e, informa uma chave de acesso no campo de pagamento antecipado, mas:
Digitou a chave com um número errado,
A nota de adiantamento foi cancelada,
Ou ela nem chegou a ser autorizada, a SEFAZ verifica e não encontra a nota referenciada. Resultado:
Rejeição 1149 – NF-e referenciada de pagamento antecipado inexistente. |
Dicas
Essa rejeição é comum quando a nota de adiantamento ainda não foi autorizada ou está com a chave digitada errada.
Sempre confirme os dados da nota fiscal referenciada antes de enviar a nova.
Lembre-se de que a validação é feita diretamente nos registros da SEFAZ, e não apenas com base nas informações do seu sistema emissor.