Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando, ao referenciar uma nota fiscal de produtor rural (modelo 4) em uma NF-e, o CPF informado do emitente da nota referenciada é inválido. A SEFAZ realiza uma validação do CPF junto ao seu banco de dados, e se ele não for válido ou estiver mal preenchido, a nota é rejeitada.
Exemplo:
Você está emitindo uma NF-e de entrada (modelo 55), e no campo de nota referenciada informa uma nota de produtor rural com CPF 999.999.999-99
. Porém, esse CPF não existe ou está incorreto. Ao transmitir a nota, retorna a seguinte rejeição: "Rejeição 550: CPF da NF referenciada de produtor inválido (NF-e)".
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, é necessário:
Verificar se a nota referenciada é realmente de um produtor rural;
Conferir se o CPF do produtor informado na referência está correto e válido;
Corrigir o CPF na nota referenciada, caso tenha digitado errado;
Se o documento referenciado for de outro tipo (ex: modelo 1 ou 55), verifique se o tipo de referência está coerente.
No emissor Treeunfe NFe, acesse a nota rejeitada, localize a seção de Notas Referenciadas, edite o CPF informado e salve a correção. Em seguida, reenvie a nota para a SEFAZ.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: