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Como resolver a Rejeição 550? CPF da NF referenciada de produtor inválido (NF-e)

Atualizado há mais de 2 meses

Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando, ao referenciar uma nota fiscal de produtor rural (modelo 4) em uma NF-e, o CPF informado do emitente da nota referenciada é inválido. A SEFAZ realiza uma validação do CPF junto ao seu banco de dados, e se ele não for válido ou estiver mal preenchido, a nota é rejeitada.

Exemplo:

Você está emitindo uma NF-e de entrada (modelo 55), e no campo de nota referenciada informa uma nota de produtor rural com CPF 999.999.999-99. Porém, esse CPF não existe ou está incorreto. Ao transmitir a nota, retorna a seguinte rejeição: "Rejeição 550: CPF da NF referenciada de produtor inválido (NF-e)".

Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, é necessário:

  1. Verificar se a nota referenciada é realmente de um produtor rural;

  2. Conferir se o CPF do produtor informado na referência está correto e válido;

  3. Corrigir o CPF na nota referenciada, caso tenha digitado errado;

  4. Se o documento referenciado for de outro tipo (ex: modelo 1 ou 55), verifique se o tipo de referência está coerente.

No emissor Treeunfe NFe, acesse a nota rejeitada, localize a seção de Notas Referenciadas, edite o CPF informado e salve a correção. Em seguida, reenvie a nota para a SEFAZ.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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