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Como resolver a Rejeição 698? Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

Atualizado há mais de uma semana

Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando é utilizada uma alíquota interestadual de ICMS incompatível com a combinação de estados (UFs) do emitente e do destinatário na nota fiscal.

O ICMS interestadual segue regras definidas pelo CONFAZ, que estabelecem alíquotas específicas dependendo da origem e destino da mercadoria ou serviço. As mais comuns são:

  • 7% para operações do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e para o Espírito Santo;

  • 12% para as demais operações interestaduais.

Se a alíquota usada não corresponde às regras estabelecidas para os estados envolvidos, a nota será rejeitada com o motivo 698.

Exemplo:

Uma empresa de São Paulo (SP) está vendendo para um cliente no Rio de Janeiro (RJ). Nesse caso, a alíquota interestadual correta é 12%, mas a nota foi preenchida com 7%. Ao tentar autorizar, a SEFAZ retorna: "Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação".

Como resolver?

É necessário corrigir a alíquota do ICMS utilizada na nota para que ela esteja de acordo com a tabela oficial do ICMS interestadual entre os estados participantes.

No Treeunfe NFe, siga os passos:

  1. Abra a nota fiscal rejeitada e clique sobre o item.

  2. Vá até a aba Impostos.

  3. Verifique a alíquota do ICMS aplicada e ajuste conforme a tabela interestadual correta para as UFs envolvidas.

  4. Salve a alteração e reenvie a nota para a SEFAZ.

Se você tiver dúvidas sobre qual alíquota usar, consulte a Tabela de Alíquotas Interestaduais do ICMS no site do CONFAZ.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:


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