Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando é utilizada uma alíquota interestadual de ICMS incompatível com a combinação de estados (UFs) do emitente e do destinatário na nota fiscal.
O ICMS interestadual segue regras definidas pelo CONFAZ, que estabelecem alíquotas específicas dependendo da origem e destino da mercadoria ou serviço. As mais comuns são:
7% para operações do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e para o Espírito Santo;
12% para as demais operações interestaduais.
Se a alíquota usada não corresponde às regras estabelecidas para os estados envolvidos, a nota será rejeitada com o motivo 698.
Exemplo:
Uma empresa de São Paulo (SP) está vendendo para um cliente no Rio de Janeiro (RJ). Nesse caso, a alíquota interestadual correta é 12%, mas a nota foi preenchida com 7%. Ao tentar autorizar, a SEFAZ retorna: "Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação".
Como resolver?
É necessário corrigir a alíquota do ICMS utilizada na nota para que ela esteja de acordo com a tabela oficial do ICMS interestadual entre os estados participantes.
No Treeunfe NFe, siga os passos:
Abra a nota fiscal rejeitada e clique sobre o item.
Vá até a aba Impostos.
Verifique a alíquota do ICMS aplicada e ajuste conforme a tabela interestadual correta para as UFs envolvidas.
Salve a alteração e reenvie a nota para a SEFAZ.
Se você tiver dúvidas sobre qual alíquota usar, consulte a Tabela de Alíquotas Interestaduais do ICMS no site do CONFAZ.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: