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Como resolver a Rejeição 697? Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto

Atualizado há mais de uma semana

Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição acontece quando é informada uma alíquota interestadual do ICMS (como 4%, 7% ou 12%) que não é compatível com a origem da mercadoria ou com a UF do destinatário da nota fiscal.

A legislação define quais alíquotas podem ser usadas em operações interestaduais, dependendo da UF de origem, da UF de destino e da origem da mercadoria (nacional, importada, etc). Se a alíquota informada estiver diferente da esperada nesses casos, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo 697.

Exemplo:

Imagine que você está vendendo de São Paulo para Minas Gerais um produto nacional, mas usou a alíquota de 4% (que só é permitida para mercadorias importadas). A nota será rejeitada porque essa combinação não é permitida.

Como resolver?

Você deve verificar:

  • A origem do produto (nacional ou importado), normalmente definida pelo campo “Origem” no cadastro do produto;

  • A UF do emitente e a UF do destinatário;

  • A alíquota interestadual correta conforme essas informações.

Se for um produto nacional, as alíquotas permitidas normalmente são 7% ou 12%, a depender da combinação das UFs. A alíquota de 4% só pode ser utilizada em operações interestaduais com produtos importados que atendam aos critérios definidos pelo Convênio ICMS 38/2013.

Corrija a alíquota no item da nota fiscal, conforme o previsto para a operação. Depois disso, reenvie a nota para autorização na SEFAZ. Se estiver usando o emissor Treeunfe NFe, basta revisar a configuração tributária do item e ajustar a alíquota de ICMS interestadual.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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