Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 693 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com uma alíquota de ICMS interestadual superior ao permitido pela legislação vigente. Para operações interestaduais, existem alíquotas padrão determinadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), geralmente de 4%, 7% ou 12%, dependendo da origem e destino da mercadoria e do produto envolvido.
Se for informada uma alíquota diferente dessas, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "693 – Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual".
Exemplo:
Uma empresa de São Paulo emite uma NF-e para um cliente no Rio de Janeiro e informa uma alíquota de ICMS de 18%. Como essa alíquota é superior à permitida para uma operação interestadual entre esses estados, a nota é rejeitada com o motivo 693.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar a alíquota correta de ICMS interestadual para a UF de destino e o tipo de produto envolvido. Em geral, as alíquotas seguem os seguintes padrões:
12% entre estados das regiões Sul e Sudeste (exceto para operações com Norte, Nordeste e Centro-Oeste);
7% quando o estado de destino for das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo, e o remetente estiver no Sul ou Sudeste (exceto ES);
4% para produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%.
Após ajustar a alíquota de ICMS conforme a legislação, reenvie a NF-e para autorização pela SEFAZ. Em caso de dúvidas, consulte a tabela interestadual do CONFAZ ou seu contador.
Regra de validação da SEFAZ:
Referência: