Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando o valor total do ICMS partilhado para a UF de destino (informado no grupo de totais da NF-e) não confere com a soma dos valores calculados individualmente em cada item da nota. Ou seja, há uma diferença entre o campo total informado e a soma do ICMS interestadual dos itens.
Exemplo:
Uma NF-e interestadual foi emitida com dois itens. No campo total (ICMSUFdest) foi informado o valor de R$ 75,00, mas a soma dos valores do ICMS partilhado nos dois itens resultava em R$ 80,00. Por conta dessa divergência, a SEFAZ rejeitou a nota pelo motivo 799.
Como resolver?
É necessário verificar o preenchimento do campo de total do ICMS para a UF de destino na nota fiscal e garantir que ele corresponda exatamente à soma dos valores informados nos itens.
Se estiver utilizando o emissor Treeunfe NFe, revise os valores calculados automaticamente ou inseridos manualmente para o ICMS interestadual em cada item da nota. Corrija o valor total no grupo de totais, ou ajuste os valores nos itens para que haja consistência entre eles.
Após corrigir, reenvie a nota fiscal para autorização na SEFAZ.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: