Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando, ao emitir uma nota fiscal de devolução, o valor do ICMS informado é maior do que o valor do ICMS da nota original que está sendo devolvida.
A SEFAZ faz essa verificação para garantir que os tributos recuperados na devolução não ultrapassem os tributos que foram efetivamente destacados na nota de origem.
Exemplo:
Imagine que você esteja devolvendo uma mercadoria cujo valor de ICMS na nota original era de R$ 120,00. Ao preencher a nota de devolução, você informa R$ 150,00 de ICMS. Nesse caso, a SEFAZ rejeitará a nota com a mensagem: "Rejeição 546: NF-e de devolução com valor do ICMS superior à NF-e devolvida".
Como resolver?
Para corrigir a rejeição 546, siga estas orientações:
Localize a nota fiscal de origem da devolução e consulte o valor exato do ICMS destacado.
No preenchimento da nota de devolução, certifique-se de que o valor do ICMS seja igual ou inferior ao da nota original.
Se estiver devolvendo apenas parte da mercadoria, proporcione corretamente os valores, inclusive o ICMS.
Corrija o valor no campo de ICMS e reenvie a nota para a SEFAZ.
Caso tenha dúvidas sobre o cálculo, consulte o contador da empresa ou o responsável fiscal para garantir que os valores estejam de acordo com as regras da devolução.