Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 805 - "A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" ocorre quando você emite uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um destinatário que foi marcado como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em um estado que não aceita esse tipo de identificação.
A Inscrição Estadual (IE) é um registro que algumas empresas precisam ter para atuar como contribuintes do ICMS. No entanto, alguns estados brasileiros não permitem que um destinatário seja indicado como "Contribuinte Isento" em operações realizadas dentro do estado ou entre estados. Os estados que não aceitam essa indicação são: Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Goiás (GO), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Pará (PA), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN), Sergipe (SE), e São Paulo (SP).
Exceções:
Esta rejeição não se aplica nas seguintes situações:
Quando a nota fiscal inclui o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) em pelo menos um item;
Quando há informação de ICMS-ST retido anteriormente;
Para notas fiscais emitidas antes de 01/07/2016;
Em operações isentas, imunes ou não tributadas, como por exemplo:
CST = 40 (Isenta)
CSOSN = 103 (Isento)
CST = 41 (Não tributada)
CSOSN = 300 (Imune)
CSOSN = 400 (Não Tributado pelo Simples Nacional)
Exemplo:
Suponha que você esteja emitindo uma NF-e para um cliente localizado em Goiás (GO) e marcou esse cliente como "Contribuinte Isento" de Inscrição Estadual. Como a SEFAZ de Goiás não permite que o destinatário seja indicado dessa forma, a NF-e será rejeitada com a mensagem: "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual".
Como resolver?
Para corrigir a Rejeição 805, é necessário ajustar a identificação da Inscrição Estadual (IE) do destinatário na nota fiscal. Dependendo do perfil do destinatário, você deve:
Se o destinatário for um contribuinte do ICMS, marque-o como "1 - Contribuinte do ICMS" e inclua a Inscrição Estadual correta;
Se o destinatário não for contribuinte do ICMS, marque-o como "9 - Não Contribuinte".
Após fazer a alteração, reenvie a NF-e. Com a identificação correta, a nota fiscal será aceita pela SEFAZ.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: