Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando o valor total da nota fiscal ultrapassa o limite estabelecido pela SEFAZ da sua unidade federativa. Cada estado pode definir um valor máximo permitido para emissão de uma NF-e ou NFC-e, principalmente em operações com nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e).
Esse limite varia conforme a legislação local e pode estar vinculado ao tipo de operação, tipo de documento (NF-e ou NFC-e), regime tributário do emitente, ou até à necessidade de segurança fiscal. Quando esse teto é ultrapassado, a nota é automaticamente rejeitada pela SEFAZ com a mensagem: "Rejeição 628: Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ [Limite]".
Exemplo:
Imagine que, no seu estado, o limite para emissão de NFC-e seja de R$ 10.000,00. Se você tentar emitir uma NFC-e com valor total de R$ 12.500,00, a SEFAZ irá rejeitar com o motivo 628, pois o valor excede o teto permitido para esse tipo de nota.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição:
Verifique qual é o valor limite definido pela SEFAZ do seu estado para o tipo de nota fiscal que está emitindo (especialmente se for NFC-e);
Se o valor da venda realmente ultrapassar esse limite, considere emitir uma NF-e (modelo 55) no lugar de uma NFC-e (modelo 65), pois a NF-e geralmente não tem esse tipo de restrição;
Caso a emissão da NF-e não seja uma opção viável, você também pode avaliar dividir a operação em duas notas, se permitido pelas regras fiscais;
Após ajustar, reenvie a nota fiscal com os valores ou modelo corretos.
Importante: Essa regra é definida por cada SEFAZ estadual, então sempre consulte as normas do seu estado para entender os limites e obrigações específicos. Depois de corrigir os valores no item, reenvie a nota para a SEFAZ.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: