Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 217 ocorre quando uma consulta é feita a uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que não existe na base de dados da SEFAZ. Essa situação geralmente acontece em três casos:
A nota ainda não foi transmitida;
A transmissão não foi concluída com sucesso (por falha na internet ou no envio);
A nota foi transmitida para uma SEFAZ diferente da que está sendo consultada (por exemplo, SEFAZ Virtual x SEFAZ estadual).
Quando a SEFAZ não localiza a chave de acesso informada, retorna a mensagem: "217 – NF-e não consta na base de dados da SEFAZ".
Exemplo:
Uma empresa tenta inutilizar o número de uma NF-e, ou fazer seu cancelamento, mas a nota ainda não foi autorizada pela SEFAZ — ou foi transmitida incorretamente. Ao consultar a chave de acesso, a SEFAZ retorna a rejeição 217 – NF-e não consta na base de dados da SEFAZ.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, é importante primeiro verificar se a NF-e foi de fato autorizada pela SEFAZ. Consulte o número do recibo gerado no momento da transmissão ou tente uma consulta pela chave de acesso.
Se a nota não tiver sido transmitida corretamente, envie-a novamente.
Se foi transmitida, mas para outra UF ou ambiente, verifique se está no ambiente certo (produção ou homologação).
Se já foi autorizada, aguarde alguns minutos e tente a consulta novamente — pode haver atraso na sincronização da SEFAZ.
Após confirmar que a nota foi devidamente autorizada e que está consultando no ambiente e na SEFAZ corretos, a rejeição deixará de ocorrer.