Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 114 ocorre quando o emissor tenta transmitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o ambiente de contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência), mas essa modalidade está desabilitada pela SEFAZ da unidade federativa (UF) de origem.
O SVC só pode ser utilizado quando a SEFAZ do estado autoriza sua ativação, geralmente em situações de instabilidade. Se a UF não estiver utilizando o SVC no momento, e mesmo assim a nota for enviada por esse ambiente, a SEFAZ rejeita com a mensagem: "114 – SVC desabilitada pela SEFAZ Origem".
Exemplo:
Uma empresa do Paraná tenta emitir uma NF-e em contingência e seleciona o ambiente SVC-RS (Sefaz Virtual de Contingência do RS). No entanto, a SEFAZ-PR não ativou o uso do SVC naquele momento. Como resultado, a nota é rejeitada com o motivo 114.
Como resolver?
Para resolver essa rejeição:
Verifique se a sua SEFAZ autorizadora realmente está com o SVC ativado. Isso pode ser consultado em sites oficiais, como o Portal da NF-e ou por meio do seu sistema emissor;
Se o SVC estiver desabilitado, aguarde o retorno da SEFAZ de origem e envie a nota no ambiente normal (modo online);
Evite forçar o envio via SVC se sua SEFAZ não estiver utilizando esse ambiente no momento.
Após retornar ao ambiente de autorização normal, reenvie sua NF-e. Caso necessário, utilize outra forma de contingência válida, como o modo offline (se permitido na sua UF).