Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 746 ocorre quando uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida contendo o grupo de informações do PIS-ST (Substituição Tributária do PIS). Esse grupo de dados não é permitido em NFC-e, pois esse tipo de documento é simplificado e destinado exclusivamente ao consumidor final, não permitindo destaque de tributos sujeitos à substituição tributária, como o PIS-ST.
Quando o sistema emissor envia a NFC-e com essas informações, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "746 – NFC-e com grupo do PIS-ST".
Exemplo:
Uma empresa realiza uma venda direta ao consumidor e emite uma NFC-e. No entanto, no item da nota, é preenchido o grupo de tributação do PIS-ST, informando valor e alíquota da substituição. Como esse grupo não é aceito em NFC-e, a nota fiscal é rejeitada com o motivo 746 – NFC-e com grupo do PIS-ST.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, é necessário remover o grupo de PIS-ST dos itens da NFC-e. No lugar, deve ser informado apenas o grupo de PIS normal, se aplicável, com os campos devidos conforme a tributação da empresa.
Caso o produto ou operação exija o uso de PIS-ST, avalie com seu contador se a nota realmente deveria ser uma NFC-e ou se é o caso de emitir uma NF-e modelo 55, que permite esse tipo de detalhamento.
Depois de ajustar as informações fiscais, gere um novo XML e reenvie a nota para a SEFAZ.
Regra de validação da SEFAZ: