Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 933 ocorre quando, na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), o campo pMVAST (percentual de Margem de Valor Agregado) é preenchido, mas a modalidade de determinação da base de cálculo da ST informada é diferente de MVA.
O campo pMVAST só deve ser informado quando a modalidade de cálculo for "0 – Margem Valor Agregado (%)". Se for utilizada qualquer outra modalidade (por exemplo, preço tabelado ou valor da operação), o campo pMVAST não deve ser preenchido.
Exemplo:
Uma empresa emite uma NF-e com ICMS-ST e escolhe como modalidade de base de cálculo a opção "1 – Preço Tabelado", mas ainda assim preenche o campo pMVAST com um valor. Como esse campo só é válido quando a modalidade é "0 – MVA", a nota é rejeitada com o motivo 933 – Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, verifique a modalidade de base de cálculo da ST utilizada. Se for realmente diferente de "0 – MVA", remova o preenchimento do campo pMVAST. Caso o percentual de MVA deva ser utilizado, ajuste a modalidade para "0 – Margem Valor Agregado (%)". Depois de realizar a correção, reenvie a NF-e para autorização da SEFAZ.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: