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Como resolver a Rejeição 932? Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST

Atualizado há mais de uma semana

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 932 ocorre quando, ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), é informada a modalidade de determinação da base de cálculo como MVA (Margem de Valor Agregado), mas o campo que indica o percentual de MVA (pMVAST) não é preenchido.

Esse campo é obrigatório sempre que a modalidade de cálculo utilizada for a "0 – Margem Valor Agregado (%)", pois é com base nesse percentual que a SEFAZ calcula o valor da base de cálculo da ST.

Exemplo:

Uma empresa emite uma NF-e com ICMS-ST e seleciona como modalidade de determinação da base de cálculo a opção "0 – MVA", mas deixa o campo pMVAST em branco. Como essa informação é necessária para o cálculo do imposto, a nota é rejeitada com o motivo 932 – Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST.

Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, é necessário preencher corretamente o campo pMVAST no item da nota, informando o percentual de margem de valor agregado utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS-ST. Esse percentual deve estar de acordo com a legislação vigente do estado e da operação realizada. Após preencher esse campo corretamente, reenvie a NF-e para a SEFAZ.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:


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