Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 932 ocorre quando, ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), é informada a modalidade de determinação da base de cálculo como MVA (Margem de Valor Agregado), mas o campo que indica o percentual de MVA (pMVAST) não é preenchido.
Esse campo é obrigatório sempre que a modalidade de cálculo utilizada for a "0 – Margem Valor Agregado (%)", pois é com base nesse percentual que a SEFAZ calcula o valor da base de cálculo da ST.
Exemplo:
Uma empresa emite uma NF-e com ICMS-ST e seleciona como modalidade de determinação da base de cálculo a opção "0 – MVA", mas deixa o campo pMVAST em branco. Como essa informação é necessária para o cálculo do imposto, a nota é rejeitada com o motivo 932 – Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, é necessário preencher corretamente o campo pMVAST no item da nota, informando o percentual de margem de valor agregado utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS-ST. Esse percentual deve estar de acordo com a legislação vigente do estado e da operação realizada. Após preencher esse campo corretamente, reenvie a NF-e para a SEFAZ.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: