Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando o valor total de FCP retido por substituição tributária (FCP ST) informado no total da nota fiscal está diferente da soma dos valores de FCP ST de cada item da NF-e. A SEFAZ valida essa consistência e, se encontrar diferença, rejeita a nota.
Exemplo:
Suponha que a nota fiscal tenha dois itens:
Item 1: FCP ST = R$ 3,00
Item 2: FCP ST = R$ 2,00
A soma correta no total da nota deveria ser R$ 5,00, mas o emissor preencheu R$ 6,00. A SEFAZ identificará essa inconsistência e retornará a rejeição "862 – Total do FCP ST difere do somatório dos itens".
Como resolver?
Você precisa ajustar o valor total de FCP ST para que ele corresponda exatamente à soma dos valores de FCP ST dos itens da nota. No emissor Treeunfe NFe, verifique o seguinte:
Acesse a nota rejeitada;
Clique em Produtos e serviços;
Revise os valores informados de FCP ST em cada item;
Em seguida, clique em Totais e confira se o campo “FCP ST” está com o valor correto e correspondente à soma dos itens;
Salve e reenvie a nota para a SEFAZ.
Se o erro persistir, revise se todos os campos obrigatórios relacionados ao FCP ST estão preenchidos corretamente (alíquota, base de cálculo, valor do imposto), especialmente nos produtos que exigem essa tributação.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: