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Como resolver a Rejeição 388? Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI [nItem:1]

Atualizado essa semana

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 388 ocorre quando o Código de Situação Tributária (CST) do IPI informado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não é compatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI usado no mesmo item. Cada CST do IPI possui restrições específicas quanto aos enquadramentos legais que podem ser utilizados, e qualquer combinação inválida entre eles faz com que a SEFAZ rejeite a nota com a mensagem: "388 – Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI [nItem:1]".

Exemplo:

Uma empresa emite uma NF-e e, no item 1, informa o CST do IPI 04 – Isento, mas utiliza o Código de Enquadramento Legal 999, que não corresponde a um enquadramento válido para esse tipo de isenção. Como os códigos não são compatíveis entre si, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo 388.

Como resolver?

PPara corrigir essa rejeição, é necessário verificar:

  • Se o CST do IPI utilizado está correto para a operação;

  • Se o Código de Enquadramento Legal do IPI é compatível com o CST escolhido.

Utilize a tabela oficial da Receita Federal ou o manual da NF-e para consultar quais combinações são válidas. Após ajustar os campos no item da nota fiscal, reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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