Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 388 ocorre quando o Código de Situação Tributária (CST) do IPI informado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não é compatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI usado no mesmo item. Cada CST do IPI possui restrições específicas quanto aos enquadramentos legais que podem ser utilizados, e qualquer combinação inválida entre eles faz com que a SEFAZ rejeite a nota com a mensagem: "388 – Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI [nItem:1]".
Exemplo:
Uma empresa emite uma NF-e e, no item 1, informa o CST do IPI 04 – Isento, mas utiliza o Código de Enquadramento Legal 999, que não corresponde a um enquadramento válido para esse tipo de isenção. Como os códigos não são compatíveis entre si, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo 388.
Como resolver?
PPara corrigir essa rejeição, é necessário verificar:
Se o CST do IPI utilizado está correto para a operação;
Se o Código de Enquadramento Legal do IPI é compatível com o CST escolhido.
Utilize a tabela oficial da Receita Federal ou o manual da NF-e para consultar quais combinações são válidas. Após ajustar os campos no item da nota fiscal, reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: