Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 271 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um código de município do fato gerador (campo cMunFG
) que não pertence à Unidade Federativa (UF) do emitente da nota. Esse campo é utilizado para indicar onde ocorreu a operação (venda, prestação de serviço, etc.), e deve sempre estar vinculado à UF da empresa emitente.
Quando há essa divergência — por exemplo, a empresa é de São Paulo (SP) e o código do município informado pertence ao Paraná (PR) — a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem:
"271 – Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente".
Exemplo:
Uma empresa localizada em Minas Gerais (UF = MG) emite uma NF-e e informa no campo do município do fato gerador o código de um município de São Paulo (UF = SP). Como o código do município não pertence à mesma UF do emitente, a nota fiscal é rejeitada com o motivo 271 – Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar o código de município informado no campo do fato gerador (cMunFG
) e garantir que ele corresponda a um município da mesma UF do emitente da nota. Caso esteja incorreto, substitua pelo código correto de um município localizado na UF onde a empresa está registrada. Após ajustar essa informação, reenvie a NF-e para a SEFAZ.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: