Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando o CPF do emitente informado na nota fiscal não confere com o CPF presente no certificado digital usado para assinar e transmitir o documento. A SEFAZ faz essa verificação para garantir a autenticidade da nota, e qualquer divergência entre os dados causa a rejeição.
Exemplo:
Suponha que uma nota fiscal foi emitida em nome do CPF 123.456.789-00
, mas o certificado digital utilizado pertence ao CPF 987.654.321-00
. Ao tentar autorizar a NF-e, o sistema retorna a rejeição: "Rejeição 227: CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital".
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, é necessário utilizar um certificado digital que pertença ao mesmo CPF informado como emitente na nota fiscal. Veja como resolver:
Verifique o CPF cadastrado como emitente no sistema emissor.
Confirme se o certificado digital instalado realmente pertence a esse mesmo CPF.
Se houver divergência, você pode:
Corrigir o CPF do emitente na nota fiscal (se estiver errado), ou
Instalar e utilizar o certificado digital correspondente ao CPF do emitente correto.
Após corrigir, reenvie a nota para a SEFAZ.
Essa situação é comum em casos de troca de certificado ou uso de certificado de terceiros. O ideal é que cada emissor utilize um certificado digital próprio, vinculado ao seu CPF.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: