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Como resolver a Rejeição 227? CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital

Atualizado essa semana

Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando o CPF do emitente informado na nota fiscal não confere com o CPF presente no certificado digital usado para assinar e transmitir o documento. A SEFAZ faz essa verificação para garantir a autenticidade da nota, e qualquer divergência entre os dados causa a rejeição.

Exemplo:

Suponha que uma nota fiscal foi emitida em nome do CPF 123.456.789-00, mas o certificado digital utilizado pertence ao CPF 987.654.321-00. Ao tentar autorizar a NF-e, o sistema retorna a rejeição: "Rejeição 227: CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital".

Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, é necessário utilizar um certificado digital que pertença ao mesmo CPF informado como emitente na nota fiscal. Veja como resolver:

  • Verifique o CPF cadastrado como emitente no sistema emissor.

  • Confirme se o certificado digital instalado realmente pertence a esse mesmo CPF.

  • Se houver divergência, você pode:

    • Corrigir o CPF do emitente na nota fiscal (se estiver errado), ou

    • Instalar e utilizar o certificado digital correspondente ao CPF do emitente correto.

  • Após corrigir, reenvie a nota para a SEFAZ.

Essa situação é comum em casos de troca de certificado ou uso de certificado de terceiros. O ideal é que cada emissor utilize um certificado digital próprio, vinculado ao seu CPF.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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