Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 946 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida com um código de benefício fiscal incorreto, inexistente ou fora do período de vigência, de acordo com a tabela de códigos de benefício fiscal específica da Unidade Federativa (UF). Cada estado possui uma lista de códigos válidos e atualizados, e o uso de um código inválido ou vencido fará com que a SEFAZ retorne a rejeição com a mensagem:
"946 – Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF".
Exceções e observações:
A regra de validação para a Rejeição 946 não se aplica nos seguintes casos:
Quando a finalidade da NF-e for devolução de mercadoria e o destino da operação for interestadual ou exterior.
Quando for informado o CSOSN, ou seja, para operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Além dessas, a critério da UF, a validação pode não se aplicar em situações como:
NF-e emitida com finalidade de devolução de mercadoria;
NF-e emitida como nota de ajuste;
Operações classificadas como entrada.
É importante destacar que a aplicação dessa validação pode variar de acordo com cada estado e o tipo de documento fiscal eletrônico emitido.
Exemplo:
Uma empresa emite uma NF-e para uma operação dentro do estado de São Paulo e preenche o campo do código de benefício fiscal com um código que foi descontinuado pela SEFAZ-SP. Como esse código não está mais válido na tabela da UF, a nota fiscal é rejeitada com o motivo 946 – Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, o emitente deve revisar e atualizar o código de benefício fiscal informado na nota, garantindo que ele esteja vigente e correto de acordo com a tabela oficial da SEFAZ do estado onde a operação está sendo realizada. Após realizar o ajuste com um código válido, a NF-e pode ser reenviada para validação e autorização sem a ocorrência da rejeição.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: