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Como resolver a Rejeição 946? Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF

Atualizado há mais de 3 semanas

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 946 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida com um código de benefício fiscal incorreto, inexistente ou fora do período de vigência, de acordo com a tabela de códigos de benefício fiscal específica da Unidade Federativa (UF). Cada estado possui uma lista de códigos válidos e atualizados, e o uso de um código inválido ou vencido fará com que a SEFAZ retorne a rejeição com a mensagem:
"946 – Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF".

Exceções e observações:

A regra de validação para a Rejeição 946 não se aplica nos seguintes casos:

  • Quando a finalidade da NF-e for devolução de mercadoria e o destino da operação for interestadual ou exterior.

  • Quando for informado o CSOSN, ou seja, para operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Além dessas, a critério da UF, a validação pode não se aplicar em situações como:

  • NF-e emitida com finalidade de devolução de mercadoria;

  • NF-e emitida como nota de ajuste;

  • Operações classificadas como entrada.

É importante destacar que a aplicação dessa validação pode variar de acordo com cada estado e o tipo de documento fiscal eletrônico emitido.

Exemplo:

Uma empresa emite uma NF-e para uma operação dentro do estado de São Paulo e preenche o campo do código de benefício fiscal com um código que foi descontinuado pela SEFAZ-SP. Como esse código não está mais válido na tabela da UF, a nota fiscal é rejeitada com o motivo "946 – Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF".

Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, o emitente deve revisar e atualizar o código de benefício fiscal informado na nota, garantindo que ele esteja vigente e correto de acordo com a tabela oficial da SEFAZ do estado onde a operação está sendo realizada. Após realizar o ajuste com um código válido, a NF-e pode ser reenviada para validação e autorização sem a ocorrência da rejeição.

Como corrigir no Treeunfe NFe?

  1. No cadastro de produtos, na aba Identificação preencha o campo "Código de Benefício" conforme informado pela sua contabilidade;

  2. Clique em "Salvar" para salvas essa informação em definitivo;

  3. A mesma informação pode ser alterada direto na NF-e sem que seja necessário digitar novamente.

  4. Acesse os detalhes do produto e na aba CFOP NCM, CEST, Outras despesas, Pedido de venda e Benefício, preencha o campo do "Código de Benefício";

  5. Salve e reenvie a NF-e.

Como corrigir no FreeNFe?

  1. Acesse Cadastro > Produtos e, na aba Tributação, preencha o campo "Código de Benefício Fiscal na UF" conforme informado pela sua contabilidade;

  2. Clique em "Salvar";

  3. Após cadastrar o código é necessário excluir e inserir o produto novamente na NF-e.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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