Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando a nota fiscal informa dados do transportador, mas não preenche o campo da Unidade Federativa (UF). A UF é obrigatória sempre que se inclui o CNPJ, CPF ou o nome do transportador na nota. A ausência desse dado impede que a SEFAZ valide corretamente as informações de transporte.
Exemplo:
Você emitiu uma nota fiscal com transporte por conta de terceiros e preencheu o CNPJ e o nome da transportadora. No entanto, esqueceu de informar a UF. Ao tentar autorizar a nota, a SEFAZ retorna a seguinte mensagem: "Rejeição 559: UF do Transportador não informada."
Como resolver?
Para corrigir, acesse a nota fiscal rejeitada e informe a UF do transportador no campo correspondente à unidade federativa.
No emissor Treeunfe NFe, siga os passos:
Abra a nota rejeitada;
Vá até a seção Transporte;
Preencha o campo UF com a sigla do estado do transportador (ex: SP, MG, PR);
Salve e reenvie a nota.
Após a correção, a nota poderá ser autorizada pela SEFAZ sem apresentar essa rejeição.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: