Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 930 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um Código de Situação Tributária (CST) que exige a informação do código de benefício fiscal, mas esse código não foi preenchido. Cada estado possui uma tabela de códigos de benefício fiscal válida e, quando o CST utilizado está associado a algum benefício, o código correspondente precisa ser informado. Se isso não for feito, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal".
Exceções e observações:
Existem situações em que essa validação não se aplica, como:
Quando a finalidade da NF-e for devolução de mercadoria e o destino da operação for interestadual ou exterior.
Quando a finalidade da NF-e for devolução de mercadoria, NF-e de ajuste ou quando a operação for do tipo entrada (essas últimas a critério da SEFAZ de cada estado).
Além disso, a aplicação dessa regra pode variar de acordo com o estado e o modelo de documento fiscal eletrônico.
Exemplo:
Uma empresa emite uma NF-e utilizando um CST que indica a existência de benefício fiscal, mas não preenche o campo referente ao código de benefício fiscal. Como o CST exige esse código e nenhuma das exceções se aplica, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo 930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, o emitente deve consultar a tabela de códigos de benefício fiscal da SEFAZ do estado em que a operação está sendo realizada. Em seguida, deve informar o código de benefício fiscal adequado, de acordo com o CST utilizado na NF-e. Após preencher corretamente o código, a nota fiscal poderá ser reenviada e será aceita pela SEFAZ.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: