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Como resolver a Rejeição 805? A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Como resolver a Rejeição 805? A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
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Escrito por Suporte Técnico
Atualizado há mais de uma semana

Qual o motivo dessa rejeição?

A rejeição 805 ocorre quando uma NF-e é emitida com a Identificação da Inscrição Estadual (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estados que não permitem essa identificação em Operações Internas/Estaduais (idDest = 1) ou Operações Interestaduais (idDest = 2). Os Estados que não permitem essa identificação são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.

Exceções:

A regra de validação 805 não se aplica nos seguintes casos:

  • Quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e.

  • Quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.

  • Para NF-es emitidas antes de 01/07/2016, em ambiente de produção.

  • Em operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e para um destinatário localizado em Goiás (GO) com a identificação de sua IE como Contribuinte Isento (indIEDest = 2). Como a Sefaz GO não permite essa identificação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 805.

Como resolver?

1. Identificação correta da IE do destinatário:

Verifique se o destinatário é um Contribuinte de ICMS ou Não Contribuinte. Se for um Contribuinte de ICMS, informe a IE obrigatoriamente. Caso contrário, identifique o destinatário como "Não Contribuinte" (indIEDest = 9).

2. Atualização dos dados da NF-e:

Corrija a identificação da IE do destinatário na NF-e. Substitua a identificação de "Contribuinte Isento" (indIEDest = 2) por "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte", conforme o perfil do destinatário.

Dicas adicionais:

  • Consulta à legislação estadual: verifique a legislação estadual do destinatário para garantir o correto preenchimento da Inscrição Estadual.

  • Validação prévia: antes de enviar a NF-e, valide as informações do destinatário, especialmente a identificação da IE.

Referências:

Regra de validação na SEFAZ:

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