Qual o motivo dessa rejeição?
A rejeição 805 ocorre quando uma NF-e é emitida com a Identificação da Inscrição Estadual (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estados que não permitem essa identificação em Operações Internas/Estaduais (idDest = 1) ou Operações Interestaduais (idDest = 2). Os Estados que não permitem essa identificação são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.
Exceções:
A regra de validação 805 não se aplica nos seguintes casos:
Quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e.
Quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
Para NF-es emitidas antes de 01/07/2016, em ambiente de produção.
Em operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e para um destinatário localizado em Goiás (GO) com a identificação de sua IE como Contribuinte Isento (indIEDest = 2). Como a Sefaz GO não permite essa identificação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 805.
Como resolver?
1. Identificação correta da IE do destinatário:
Verifique se o destinatário é um Contribuinte de ICMS ou Não Contribuinte. Se for um Contribuinte de ICMS, informe a IE obrigatoriamente. Caso contrário, identifique o destinatário como "Não Contribuinte" (indIEDest = 9).
2. Atualização dos dados da NF-e:
Corrija a identificação da IE do destinatário na NF-e. Substitua a identificação de "Contribuinte Isento" (indIEDest = 2) por "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte", conforme o perfil do destinatário.
Dicas adicionais:
Consulta à legislação estadual: verifique a legislação estadual do destinatário para garantir o correto preenchimento da Inscrição Estadual.
Validação prévia: antes de enviar a NF-e, valide as informações do destinatário, especialmente a identificação da IE.
Referências:
Regra de validação na SEFAZ: