Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 778 - "Informado NCM inexistente" ocorre quando ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), se o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) utilizado não constar na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ocorrerá a rejeição com o código "778 - Informado NCM inexistente".
Exceções:
A rejeição 778 não se aplica para notas fiscais emitidas anteriormente a 01/01/2016.
Para a NF-e, considerar nesta validação os códigos de NCM especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação (Erro! Fonte de referência não encontrada.). (NT 2015.002)
Exemplo:
Suponha que uma NF-e tenha sido emitida com o código NCM 94038023. Se esse código NCM não estiver na Tabela de Códigos do NCM, a NF-e será rejeitada com a mensagem de rejeição 778.
Como resolver:
Para resolver esse problema, deve-se consultar a tabela de NCM disponibilizada pelo MDIC para verificar a existência do código NCM informado. Caso o código exista, recomenda-se entrar em contato com a SEFAZ, pode haver um problema no ambiente autorizador da NF-e. Geralmente, a rejeição indica que o código informado realmente não existe. Nesse caso, é necessário encontrar outro código NCM válido que melhor se encaixe na sua operação.
Para consultar e verificar todos os códigos NCM disponíveis, acesse o site que agrupa os códigos por categoria.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: