Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 778 – “Informado NCM inexistente” ocorre quando, na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é informado um código de NCM que não existe ou não está presente na tabela oficial publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Quando isso acontece, a SEFAZ não autoriza a nota fiscal, pois o NCM informado não é considerado válido.
Exceções:
A rejeição 778 não se aplica para notas fiscais emitidas anteriormente a 01/01/2016.
Para a NF-e, considerar nesta validação os códigos de NCM especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação (Erro! Fonte de referência não encontrada.). (NT 2015.002)
Exemplo:
Suponha que uma NF-e tenha sido emitida com o código NCM 94038023. Se esse código NCM não estiver na Tabela de Códigos da NCM, a NF-e será rejeitada com a mensagem de rejeição 778.
Como resolver no Treeunfe NFe?
Para resolver a rejeição 778, deve-se verificar a existência do código NCM informado. Para isso, consulte a tabela disponibilizada pelo MDIC.
Se o código estiver na tabela, mas ainda houver erro na emissão, entre em contato com a SEFAZ, pois pode se tratar de um problema no Ambiente Autorizador da NF-e.
Se o código não existir na tabela, será necessário identificar um NCM válido que melhor se enquadre na sua operação.
Você pode consultar a tabela de NCM pelos seguintes canais:
Após confirmar que o NCM correto existe e está válido, você pode fazer a correção no Treeunfe NFe de duas formas:
Opção 1: corrigir pelo cadastro do produto
No menu à esquerda, clique em Produtos cadastrados.
Utilize a barra de pesquisa para localizar o produto que apresentou a rejeição.
Clique sobre o produto e informe o NCM correto no campo correspondente.
Em seguida, clique em Salvar.
Opção 2: corrigir diretamente na nota com rejeição
Abra a nota fiscal que foi rejeitada.
Clique sobre o produto dentro da nota.
No modal que será exibido, acesse a aba Fiscal.
Selecione o NCM correto.
Clique em Aplicar alterações.
Após realizar a correção, basta reenviar a nota para autorização.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ:



