Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 778 - "Informado NCM inexistente" ocorre quando ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), se o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) utilizado não constar na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ocorrerá a rejeição com o código "778 - Informado NCM inexistente".
Exceções:
A rejeição 778 não se aplica para notas fiscais emitidas anteriormente a 01/01/2016.
Para a NF-e, considerar nesta validação os códigos de NCM especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação (Erro! Fonte de referência não encontrada.). (NT 2015.002)
Exemplo:
Suponha que uma NF-e tenha sido emitida com o código NCM 94038023. Se esse código NCM não estiver na Tabela de Códigos da NCM, a NF-e será rejeitada com a mensagem de rejeição 778.
Como resolver no Treeunfe NFe?
Para resolver a rejeição 778, deve-se verificar a existência do código NCM informado. Para isso, consulte a tabela disponibilizada pelo MDIC.
Se o código estiver na tabela, mas ainda houver erro na emissão, entre em contato com a SEFAZ, pois pode se tratar de um problema no Ambiente Autorizador da NF-e.
Se o código não existir na tabela, será necessário identificar um NCM válido que melhor se enquadre na sua operação.
Você pode consultar a tabela de NCM pelos seguintes canais:
Em seguida, faça login no sistema e:
No menu à esquerda, clique em Produtos;
Use a barra de pesquisa para localizar o produto que está com rejeição;
Selecione o produto e preencha o campo NCM com o código correto;
Clique em Salvar.
Ou também, outra opção para a correção é a alteração da NCM dentro da nota com rejeição:
Clique no produto dentro da nota.
Na janela que abrir, acesse a aba CFOP, NCM e CEST.
No campo NCM, insira o código correto.
Clique em Salvar.
Como resolver no FreeNFe?
Com o sistema aberto:
No menu, acesse Cadastros, e clique em Produtos;
Na aba Geral, procure pelo produto que será alterado e clique em Editar;
Informe o NCM correto;
Clique em Gravar.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: