Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 891 ocorre quando o código GTIN (também conhecido como código de barras ou cEAN) informado em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) não corresponde ao NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) registrado para esse GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Essa inconsistência é verificada especialmente para GTINs com prefixos brasileiros, como 789 ou 790.
Exemplo:
Uma empresa emite uma NF-e para um produto com o GTIN 7891234567890 e o NCM 02032900. No entanto, ao consultar o CCG, verifica-se que esse GTIN está vinculado ao NCM 02032200. Essa divergência entre o GTIN e o NCM resulta na rejeição 891.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, é necessário:
Verifique o GTIN e o NCM: Acesse o portal da Nota Fiscal Eletrônica (SVRS) e utilize a ferramenta de consulta de GTIN para verificar o NCM vinculado ao código de barras informado .
Corrija as informações: Se o NCM informado na nota fiscal estiver incorreto, atualize-o para coincidir com o NCM registrado no CCG para o GTIN em questão. Caso o GTIN esteja incorreto, corrija-o para o código adequado ao produto.
Atualize o cadastro do produto: No sistema de gestão utilizado pela empresa, revise e atualize o cadastro do produto, garantindo que o GTIN e o NCM estejam corretos e alinhados com as informações do CCG.
Reemita a nota fiscal: Após realizar as correções necessárias, gere uma nova NF-e ou NFC-e com as informações atualizadas e transmita-a para a SEFAZ.
É importante ressaltar que a partir de junho de 2023, o preenchimento correto do GTIN e sua compatibilidade com o NCM se tornaram obrigatórios para todos os segmentos econômicos, conforme estabelecido pela Nota Técnica 2021.003.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: