Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando, em uma operação com Comércio Exterior (exportação ou importação), a unidade tributável informada na nota fiscal não corresponde à unidade exigida pela Tabela de NCMs utilizada pela SEFAZ.
Cada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) possui unidades de medida padronizadas que devem ser seguidas em operações internacionais. Se for informado, por exemplo, “UN” (unidade) para um NCM que exige “KG” (quilo), a nota será rejeitada com o motivo 817.
Exemplo:
Uma empresa tenta emitir uma NF-e de exportação para um produto com NCM 1006.30.11, que exige a unidade “KG”. No entanto, no campo de unidade tributável foi informado “UN”. Essa divergência entre o NCM e a unidade causa a rejeição.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição:
Verifique qual é o NCM do produto informado na nota fiscal;
Consulte a unidade de medida exigida para esse NCM em operações de comércio exterior. A referência pode ser o Anexo I da Tabela de NCM publicada pela Receita Federal ou a tabela da SEFAZ;
Atualize a unidade tributável do item para a unidade compatível com o NCM (Ex.: KG, L, M2 etc.);
Recalcule, se necessário, o valor unitário e a quantidade;
Salve e reenvie a nota fiscal para autorização.
Essa validação é feita para garantir a padronização das informações nas operações com outros países e o correto preenchimento dos dados fiscais exigidos pelo governo.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: