Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 894 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e) é emitida com um GTIN (código de barras) da unidade tributável informado no campo cEANTrib
, mas esse código não está cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
O CCG é uma base nacional mantida pela SEFAZ com os códigos de barras válidos e associados aos respectivos produtos. Se o GTIN informado não for localizado nessa base, a SEFAZ entende que o código é inválido ou inexistente e rejeita a nota com a mensagem: "894 – GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)".
Exemplo:
Uma empresa informa no campo cEANTrib
o código de barras 7891234567890 para um produto, mas esse código não está registrado no CCG. Como o GTIN não é reconhecido como válido, a nota é rejeitada com o motivo 894.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, siga estes passos:
Confirme se o GTIN informado é correto e válido junto ao fornecedor ou à base da GS1 Brasil (órgão que administra os códigos de barras no país);
Consulte o código no Cadastro Centralizado de GTIN através do Portal Nacional da NF-e para verificar se o código está devidamente registrado;
Se o código for válido, mas não constar no CCG, será necessário que o fabricante ou importador do produto regularize o cadastro;
Enquanto isso, caso o produto não possua GTIN ou esteja isento, informe o campo
cEANTrib
com o literal "SEM GTIN" (se permitido para aquele NCM e operação).
Após realizar o ajuste necessário, gere novamente a NF-e e envie para a SEFAZ.
Regra de validação da SEFAZ:
Referência: