Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 838 ocorre quando é emitida uma NF-e informando um número de Guia de Trânsito Animal (GTA) ou Guia de Trânsito Vegetal (GTV) que já foi utilizada anteriormente em outra nota fiscal.
Cada guia de trânsito é vinculada a uma operação específica. Se o mesmo número for reutilizado em outra NF-e, a SEFAZ entende que há inconsistência e rejeita o documento.
Essa regra é aplicada principalmente em operações que envolvem:
Transporte de animais
Produtos de origem animal
Produtos vegetais controlados
Exemplo:
Uma empresa emitiu uma NF-e para transporte de suínos e informou a GTA nº 456789123. Depois, ao emitir uma nova nota para outra operação, utilizou novamente o mesmo número de GTA.
Como essa guia já havia sido vinculada a uma NF-e anterior, a nova nota será rejeitada com o motivo: Rejeição 838 – Guia de trânsito já utilizada.
Como resolver?
Para corrigir a Rejeição 838, acesse a nota fiscal rejeitada e acesse o campo onde foi informada a Guia de Trânsito (GTA ou GTV) e verifique o número preenchido. Como a guia já foi utilizada em outra NF-e, será necessário substituir pelo número correto de uma nova Guia de Trânsito válida e vinculada especificamente àquela operação. Após realizar a alteração, salve as informações e reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ.
⚠️ Atenção
Antes de reenviar a nota:
Verifique se a guia informada ainda não foi utilizada em outra NF-e.
Confirme se a guia corresponde exatamente àquela operação.
Nunca reutilize o mesmo número de guia para operações diferentes.
Cada transporte exige sua própria documentação válida.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ:


