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Como cadastrar um cliente?

Veja como inserir as informações do seu destinatário no sistema.

Atualizado hoje

Um dos primeiros passos para a emissão de notas fiscais é o cadastro do cliente, o destinatário que irá receber a nota. Este processo é fundamental para garantir que todas as informações necessárias estejam corretas, facilitando a emissão de notas fiscais de maneira precisa e eficiente.

Para cadastrar um novo cliente no emissor Treeunfe NFe, faça login no sistema, e em seguida:

  1. Clique em Clientes Cadastrados no menu à esquerda;

  2. Na nova página aberta, clique no botão Novo Cliente no lado superior direito;

  3. Selecione a opção Cadastrar manualmente (em breve, você poderá importar clientes);

  4. Escolha o tipo de cliente que deseja cadastrar;

    • Caso o cliente seja Pessoa Física, selecione a opção CPF;

    • Caso o cliente seja Pessoa Jurídica, selecione a opção CNPJ;

  5. Em seguida, preencha o número de identificação correspondente ao CPF ou CNPJ;

  6. Nos casos de cadastro por CNPJ, o sistema realiza automaticamente a busca das informações no banco de dados público, preenchendo os campos de razão social, nome fantasia, tipo de contribuinte, inscrição estadual, contato e endereço;

  7. Verifique com atenção se todas as informações preenchidas estão corretas;

    • Caso algum dado esteja desatualizado ou incorreto, faça a correção manualmente antes de seguir;

  8. Após a conferência, clique em Cadastrar para salvar o destinatário.

Pronto! O cliente ficará disponível para seleção no momento da emissão da nota fiscal.

Também é importante validar o tipo de consumidor que seu cliente é para evitar possíveis rejeições da SEFAZ ao emitir a nota fiscal. A opção "Contribuinte" refere-se a todo contribuinte de ICMS que possui Inscrição Estadual. A opção "Isento" aplica-se aos contribuintes que realizam atividades sujeitas ao ICMS, mas estão dispensados de possuir Inscrição Estadual. Já a opção "Não contribuinte" refere-se a pessoas que não são obrigadas a possuir uma Inscrição Estadual por não contribuírem com o ICMS.

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