Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando a data de vencimento de uma parcela de pagamento informada na nota fiscal ultrapassa o limite de 10 anos em relação à data atual. A SEFAZ considera isso como um erro de preenchimento, pois uma condição de pagamento com vencimento tão distante é incomum e pode indicar um erro de digitação ou cálculo.
Essa regra de validação está relacionada ao grupo de duplicatas e parcelas (tag: dup
) que pode ser preenchido na nota para informar prazos de pagamento a prazo.
Quando acontece?
A rejeição pode surgir em casos como:
Data de vencimento digitada incorretamente, como
15/08/2095
em vez de15/08/2025
.Cálculo automático do vencimento com erro de configuração.
Integração do ERP com o emissor transmitindo data errada.
Como resolver?
Se você usa o Treeunfe NFe
Acesse a nota rejeitada e clique em “Editar”.
Vá até a seção de duplicatas / parcelas (Informações de pagamento).
Verifique a data de vencimento de cada parcela.
Se alguma estiver com mais de 10 anos a partir da data atual, corrija o campo com a data correta.
Salve e reenvie a nota.
Se você usa outro sistema emissor
Localize no XML a tag
<dVenc>
(data de vencimento).Verifique se a data está dentro do limite de 10 anos a partir da data de emissão.
Faça a correção no seu sistema e transmita novamente a nota.
Exemplo:
Imagine que você esteja emitindo uma nota em 22/08/2025 e informe o vencimento como 22/08/2036. Esse intervalo ultrapassa o limite de 10 anos e, por isso, a SEFAZ rejeita com o código 797. Basta ajustar para uma data como 22/08/2035 ou anterior, se for realmente uma venda a tão longo prazo.
Observação:
Essa rejeição não se aplica a todas as notas fiscais, apenas às que utilizam duplicatas (tag dup
) para detalhar o faturamento a prazo. Se você não precisa dessa informação, pode simplesmente remover esse grupo da sua nota.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: