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Como resolver a Rejeição 797? Data de vencimento da parcela superior a 10 anos da data atual [nOcor: 999]

Atualizado ontem

Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando a data de vencimento de uma parcela de pagamento informada na nota fiscal ultrapassa o limite de 10 anos em relação à data atual. A SEFAZ considera isso como um erro de preenchimento, pois uma condição de pagamento com vencimento tão distante é incomum e pode indicar um erro de digitação ou cálculo.

Essa regra de validação está relacionada ao grupo de duplicatas e parcelas (tag: dup) que pode ser preenchido na nota para informar prazos de pagamento a prazo.

Quando acontece?

A rejeição pode surgir em casos como:

  • Data de vencimento digitada incorretamente, como 15/08/2095 em vez de 15/08/2025.

  • Cálculo automático do vencimento com erro de configuração.

  • Integração do ERP com o emissor transmitindo data errada.

Como resolver?

Se você usa o Treeunfe NFe

  1. Acesse a nota rejeitada e clique em “Editar”.

  2. Vá até a seção de duplicatas / parcelas (Informações de pagamento).

  3. Verifique a data de vencimento de cada parcela.

  4. Se alguma estiver com mais de 10 anos a partir da data atual, corrija o campo com a data correta.

  5. Salve e reenvie a nota.

Se você usa outro sistema emissor

  • Localize no XML a tag <dVenc> (data de vencimento).

  • Verifique se a data está dentro do limite de 10 anos a partir da data de emissão.

  • Faça a correção no seu sistema e transmita novamente a nota.

Exemplo:

Imagine que você esteja emitindo uma nota em 22/08/2025 e informe o vencimento como 22/08/2036. Esse intervalo ultrapassa o limite de 10 anos e, por isso, a SEFAZ rejeita com o código 797. Basta ajustar para uma data como 22/08/2035 ou anterior, se for realmente uma venda a tão longo prazo.

Observação:

Essa rejeição não se aplica a todas as notas fiscais, apenas às que utilizam duplicatas (tag dup) para detalhar o faturamento a prazo. Se você não precisa dessa informação, pode simplesmente remover esse grupo da sua nota.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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