Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando a data de emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e ou NFC-e) está muito antiga em relação à data atual. A SEFAZ estabelece um limite de dias para que uma nota fiscal possa ser emitida com data retroativa.
Esse limite varia conforme o estado e o modelo da nota, mas geralmente gira em torno de 168 horas (7 dias). Se a NF-e for enviada com uma data anterior ao permitido, será rejeitada com o motivo 228.
Exemplo:
Imagine que hoje seja 10/08/2025 e você está tentando emitir uma nota com data de emissão de 30/07/2025. Como já se passaram mais de 7 dias, a SEFAZ não aceitará essa nota e retornará a rejeição "228 – Data de emissão muito atrasada".
Como resolver?
Para corrigir esse erro, é necessário atualizar a data de emissão da nota fiscal para uma data mais recente, dentro do prazo aceito pela SEFAZ. No emissor Treeunfe NFe, abra a nota rejeitada, vá até o campo Data de emissão, informe uma data válida e reenvie a nota para autorização.
Caso a emissão retroativa seja realmente necessária por motivo justificado (como falhas sistêmicas ou falta de internet), consulte a legislação da sua UF ou entre em contato com a SEFAZ para verificar se há possibilidade de autorização excepcional.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: