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Como resolver a Rejeição 474? Parâmetro assinatura deve ser informado no QR Code

Atualizado há mais de uma semana

Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição acontece quando a NFC-e enviada está utilizando uma versão antiga do QR Code (versão 1 ou 2) e não inclui o parâmetro de assinatura digital (sign) na URL do QR Code.

Nas versões antigas, o parâmetro sign era obrigatório, pois servia como forma de validar a autenticidade da NFC-e. Se ele estiver ausente, a nota será rejeitada pela SEFAZ.

Quando isso ainda se aplica?

Essa validação ainda é aplicada para notas emitidas em QR Code versão 1 ou 2, principalmente nos casos de empresas que não atualizaram seus sistemas para o layout mais recente.

Atenção: desde a publicação da Nota Técnica 2023.001 v1.40, as novas versões do QR Code (v3 e v4) não utilizam mais o campo sign. No entanto, se o emissor usar versões antigas, a assinatura continua sendo obrigatória.

Por que essa rejeição acontece?

  • O sistema emissor está configurado para gerar o QR Code em uma versão antiga (v1 ou v2).

  • O parâmetro sign não foi incluído na URL do QR Code.

  • Como essa versão exige o campo, a ausência dele gera rejeição automática.

Como resolver?

1. Atualize o emissor para a versão mais recente do QR Code (v4):

  • A melhor solução é garantir que seu emissor esteja adequado às versões atuais do layout da NFC-e.

  • Se você utiliza o Treeunfe PDv, não precisa se preocupar — o emissor já está atualizado e não usa mais o parâmetro sign.

2. Se for necessário continuar com versão antiga:

  • Certifique-se de que o campo sign esteja sendo calculado corretamente com base no hash SHA1 da chave de acesso, seguido de outras informações técnicas previstas no manual.

  • O valor da assinatura precisa ter 344 caracteres em base64.

Dica da Treeunfe

Com tantas mudanças nas versões da NFC-e, manter seu emissor atualizado evita problemas como essa rejeição. Se você utiliza outro sistema e está enfrentando dificuldades, recomendamos conversar com o suporte técnico da ferramenta.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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