Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição acontece quando você tenta emitir uma NFC-e com o QR Code configurado na versão 2, e o destinatário informado é uma Pessoa Física (CPF).
Desde as mudanças previstas na Nota Técnica 2023.001 v1.40, o uso do QR Code versão 2 foi totalmente descontinuado, mesmo para consumidores pessoa física. A versão obrigatória agora é a 4.
Por que essa rejeição acontece?
Antes da nova regra, algumas SEFAZ ainda aceitavam QR Code na versão 2 quando a NFC-e era destinada a uma pessoa física, ou seja, para consumidores sem CNPJ. Agora isso não é mais permitido: todo QR Code de NFC-e precisa ser gerado na versão 4, independentemente do tipo de cliente ou valor da venda.
Como resolver?
1. Atualize seu sistema emissor para gerar QR Code na versão 4.
Se você usa o Treeunfe PDv, pode ficar tranquilo: já estamos com tudo atualizado para a versão 4. Você pode emitir normalmente sem se preocupar com essas regras técnicas.
2. Caso utilize outro sistema:
Fale com o suporte do seu fornecedor de software e peça a atualização para emissão com QR Code v4.
Verifique nas configurações se o campo
versaoQR
está corretamente definido como4
.
Importante
Essa rejeição pode ser confundida com a Rejeição 407, que também trata da versão do QR Code, mas se refere a qualquer destinatário (CPF ou CNPJ). A Rejeição 444, especificamente, trata de NFC-e emitida para pessoa física com QR Code v2.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: