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Como resolver a Rejeição 690? Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e

Atualizado essa semana

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 690 ocorre quando é feito um pedido de cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que já está vinculada a um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

Segundo as regras da SEFAZ, uma NF-e que foi referenciada em um documento de transporte não pode mais ser cancelada, pois isso afetaria a rastreabilidade e a integridade da operação fiscal e logística.

Exemplo:

Uma empresa emitiu uma NF-e de venda de mercadorias e, em seguida, emitiu um CT-e para transportar os produtos. Posteriormente, tentou cancelar a NF-e, mas como ela já está vinculada ao CT-e, o pedido de cancelamento foi rejeitado com o motivo 690 – Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e.

Como resolver?

Essa rejeição não pode ser resolvida com o cancelamento da NF-e. Nesse caso, o procedimento correto é:

  • Emitir uma nota fiscal de devolução ou nota fiscal de ajuste para anular os efeitos fiscais da operação;

  • Justificar internamente o motivo da devolução ou correção, mantendo os documentos arquivados para fins fiscais;

  • Consultar seu contador para garantir que a operação seja regularizada corretamente, conforme a legislação do seu estado.

Portanto, ao receber essa rejeição, entenda que a NF-e em questão não pode mais ser cancelada e é necessário seguir os procedimentos alternativos previstos pela legislação.

Referência:

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