Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 690 ocorre quando é feito um pedido de cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que já está vinculada a um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
Segundo as regras da SEFAZ, uma NF-e que foi referenciada em um documento de transporte não pode mais ser cancelada, pois isso afetaria a rastreabilidade e a integridade da operação fiscal e logística.
Exemplo:
Uma empresa emitiu uma NF-e de venda de mercadorias e, em seguida, emitiu um CT-e para transportar os produtos. Posteriormente, tentou cancelar a NF-e, mas como ela já está vinculada ao CT-e, o pedido de cancelamento foi rejeitado com o motivo 690 – Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e.
Como resolver?
Essa rejeição não pode ser resolvida com o cancelamento da NF-e. Nesse caso, o procedimento correto é:
Emitir uma nota fiscal de devolução ou nota fiscal de ajuste para anular os efeitos fiscais da operação;
Justificar internamente o motivo da devolução ou correção, mantendo os documentos arquivados para fins fiscais;
Consultar seu contador para garantir que a operação seja regularizada corretamente, conforme a legislação do seu estado.
Portanto, ao receber essa rejeição, entenda que a NF-e em questão não pode mais ser cancelada e é necessário seguir os procedimentos alternativos previstos pela legislação.