A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal complementar utilizado para corrigir erros de preenchimento no CT-e que não alterem os valores, a validade jurídica, ou o conteúdo essencial da prestação do serviço. Ela serve como uma forma oficial de ajustar informações que não comprometem a tributação nem a identificação das partes envolvidas na operação. A CC-e deve ser emitida com atenção, pois há limites definidos pela legislação sobre o que pode ou não ser corrigido.
Veja abaixo o que pode e o que não pode ser alterado com uma Carta de Correção:
O que pode ser corrigido:
Erros de digitação em nome, endereço ou município (sem alterar o CNPJ/CPF);
Descrição do serviço de transporte (sem mudar a natureza da operação);
Dados complementares ou campos informativos;
Alterações na data da prestação (desde que não afete o período fiscal);
CFOP, desde que não altere o tipo de operação (entrada/saída, tributada/não tributada).
O que não pode ser corrigido:
CNPJ ou CPF do emitente ou destinatário;
Dados que impactem a base de cálculo ou o valor do imposto;
Alteração do valor do frete ou de tributos;
Inclusão ou remoção de documentos de referência (NF-es associadas);
Mudança no tipo de serviço ou modalidade de transporte.
Como emitir uma Carta de Correção no Treeunfe CTe?
Para emitir uma carta de correção de um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido pelo Treeunfe CTe, o usuário deve logar no sistema, e em seguida:
Localize o CT-e autorizado em sua lista de CT-es;
Clique nos três pontos à direita;
Clique em Carta de Correção;
Na nova janela aberta, localize o campo referente à informação que queira corrigir: dados do destinatário, dados da transportadora ou informações adicionais;
Escreva o motivo da correção de forma objetiva e clara;
Clique em Salvar e enviar;
Confirme a ação clicando em Emitir Carta de Correção;
Após a emissão, o CT-e receberá a tag de corrigido. Para verificar o DACTe, basta clicar nos três pontos à direita, e selecionar Visualizar CC-e.