Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 884 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e) é emitida com um GTIN (código de barras) no campo cEANTrib
que possui um prefixo inválido, ou seja, um número inicial que não é reconhecido pela GS1 — organização responsável pela padronização e gestão dos códigos de barras no Brasil e no mundo.
O prefixo do GTIN (geralmente os 3 primeiros dígitos) deve pertencer a um intervalo válido e autorizado. Quando um código com prefixo incorreto é informado, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem:
"884 – GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido".
Exemplo:
Uma empresa emite uma NF-e e informa no campo cEANTrib
o código de barras 0001234567890. Como o prefixo 000 não é atribuído pela GS1 a nenhum fabricante, o código é considerado inválido e a nota é rejeitada com a Rejeição 884.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição:
Verifique se o GTIN informado é real e registrado junto à GS1 Brasil (ou GS1 do país de origem do produto);
Corrija o código de barras com um GTIN que tenha prefixo válido (como 789 ou 790 para produtos registrados no Brasil);
Caso o produto não possua código de barras, você pode informar o campo
cEANTrib
com o valor "SEM GTIN", desde que essa opção seja permitida para o produto e operação em questão.
Após corrigir o GTIN ou substituir pelo valor permitido, reenvie a nota fiscal para autorização na SEFAZ.
Regra de validação da SEFAZ: