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Como resolver a Rejeição 889? Obrigatória a informação do GTIN para o produto

Atualizado essa semana

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 889 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e) é emitida e, para determinado produto, a informação do GTIN (código de barras) é obrigatória, mas não foi preenchida no campo correspondente (cEAN ou cEANTrib).

A obrigatoriedade do preenchimento do GTIN é definida com base nas regras da SEFAZ e nas tabelas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Se o produto estiver listado como exigente dessa informação e o código de barras estiver ausente ou inválido, a nota será rejeitada com a mensagem: "889 – Obrigatória a informação do GTIN para o produto".

Exemplo:

Uma empresa emite uma NF-e para um produto classificado na tabela do CCG como obrigatório o uso do GTIN. No entanto, ao preencher o item, o campo de código de barras foi deixado em branco. Como esse produto exige o preenchimento do GTIN, a nota fiscal é rejeitada com o motivo 889 – Obrigatória a informação do GTIN para o produto.

Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar se o produto realmente exige o preenchimento do GTIN. Isso pode ser feito por meio de consulta ao portal da NF-e ou ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

  • Se o produto tiver GTIN obrigatório, informe o código de barras correto no campo cEAN e cEANTrib, com 8, 12, 13 ou 14 dígitos válidos.

  • Se o produto não possuir GTIN, informe o valor "SEM GTIN" nesses campos, conforme permitido pela legislação.

Depois de ajustar os campos de acordo com a exigência, reenvie a nota fiscal para autorização pela SEFAZ.

Regra de validação da SEFAZ:

Referência:

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