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Como resolver a Rejeição 290? Certificado de Assinatura inválido (NF-e)

Atualizado essa semana

Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando o certificado digital utilizado para assinar a NF-e é considerado inválido pela SEFAZ no momento da transmissão. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:

  • O certificado está vencido ou revogado;

  • O tipo de certificado usado não é aceito para assinatura de NF-e;

  • A assinatura digital da nota não foi gerada corretamente;

  • Problemas com a cadeia de certificação do certificado.

A SEFAZ valida a assinatura digital para garantir a integridade e a autenticidade do documento fiscal eletrônico. Quando essa verificação falha, a nota é rejeitada com o código 290.

Exemplo:

Uma empresa tenta emitir uma nota fiscal usando um certificado A1 vencido. No momento da transmissão, a SEFAZ detecta a invalidez e retorna a rejeição 290.

Como resolver?

Para corrigir a rejeição 290:

  1. Verifique se o certificado digital está válido, com data de validade ativa e não foi revogado;

  2. Confirme se o certificado está corretamente instalado no sistema e associado ao CNPJ emitente;

  3. Confira se o modelo do certificado é compatível com a assinatura de NF-e (preferencialmente modelos A1 ou A3 emitidos por autoridade certificadora reconhecida pela ICP-Brasil);

  4. Se o certificado estiver vencido, será necessário renovar e atualizar os dados no emissor;

  5. Após corrigir o problema com o certificado, tente reenviar a nota fiscal.

Manter o certificado digital atualizado e em pleno funcionamento é fundamental para garantir a emissão correta de documentos fiscais.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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