Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando o certificado digital utilizado para assinar a NF-e é considerado inválido pela SEFAZ no momento da transmissão. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:
O certificado está vencido ou revogado;
O tipo de certificado usado não é aceito para assinatura de NF-e;
A assinatura digital da nota não foi gerada corretamente;
Problemas com a cadeia de certificação do certificado.
A SEFAZ valida a assinatura digital para garantir a integridade e a autenticidade do documento fiscal eletrônico. Quando essa verificação falha, a nota é rejeitada com o código 290.
Exemplo:
Uma empresa tenta emitir uma nota fiscal usando um certificado A1 vencido. No momento da transmissão, a SEFAZ detecta a invalidez e retorna a rejeição 290.
Como resolver?
Para corrigir a rejeição 290:
Verifique se o certificado digital está válido, com data de validade ativa e não foi revogado;
Confirme se o certificado está corretamente instalado no sistema e associado ao CNPJ emitente;
Confira se o modelo do certificado é compatível com a assinatura de NF-e (preferencialmente modelos A1 ou A3 emitidos por autoridade certificadora reconhecida pela ICP-Brasil);
Se o certificado estiver vencido, será necessário renovar e atualizar os dados no emissor;
Após corrigir o problema com o certificado, tente reenviar a nota fiscal.
Manter o certificado digital atualizado e em pleno funcionamento é fundamental para garantir a emissão correta de documentos fiscais.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: