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Como resolver a Rejeição 846? Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente

Atualizado hoje

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 846 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida informando que o frete será feito pelo próprio remetente (frete tipo "3 – Transporte próprio por conta do remetente"), mas o CNPJ base ou CPF do transportador informado no grupo de transporte não é o mesmo do remetente da nota.

Como a modalidade indica que a empresa emitente está realizando o transporte com veículos próprios, é obrigatório que o transportador informado seja o próprio remetente (mesmo CPF ou os 8 primeiros dígitos do CNPJ).

Exemplo:

Uma empresa com CNPJ 12.345.678/0001-90 emite uma NF-e e escolhe o tipo de frete "3 – Transporte próprio por conta do remetente", mas no grupo transportador informa um CNPJ diferente, como 98.765.432/0001-00. A SEFAZ identifica a inconsistência e rejeita a nota com o motivo 846.

Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, você deve alinhar o tipo de frete com o transportador informado:

  • Se o transporte for realmente feito pelo próprio remetente, o CNPJ ou CPF do transportador deve ser o mesmo do emitente da nota;

  • Se o transporte for realizado por outra empresa ou pessoa, altere o tipo de frete para um dos seguintes:

    • "0 – Por conta do emitente" (quando o emitente contrata terceiros),

    • "1 – Por conta do destinatário/remetente",

    • "2 – Por conta do destinatário",

    • "4 – Sem frete", se aplicável.

Após fazer o ajuste correto, reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ.

Referência:

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