Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 846 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida informando que o frete será feito pelo próprio remetente (frete tipo "3 – Transporte próprio por conta do remetente"), mas o CNPJ base ou CPF do transportador informado no grupo de transporte não é o mesmo do remetente da nota.
Como a modalidade indica que a empresa emitente está realizando o transporte com veículos próprios, é obrigatório que o transportador informado seja o próprio remetente (mesmo CPF ou os 8 primeiros dígitos do CNPJ).
Exemplo:
Uma empresa com CNPJ 12.345.678/0001-90 emite uma NF-e e escolhe o tipo de frete "3 – Transporte próprio por conta do remetente", mas no grupo transportador informa um CNPJ diferente, como 98.765.432/0001-00. A SEFAZ identifica a inconsistência e rejeita a nota com o motivo 846.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, você deve alinhar o tipo de frete com o transportador informado:
Se o transporte for realmente feito pelo próprio remetente, o CNPJ ou CPF do transportador deve ser o mesmo do emitente da nota;
Se o transporte for realizado por outra empresa ou pessoa, altere o tipo de frete para um dos seguintes:
"0 – Por conta do emitente" (quando o emitente contrata terceiros),
"1 – Por conta do destinatário/remetente",
"2 – Por conta do destinatário",
"4 – Sem frete", se aplicável.
Após fazer o ajuste correto, reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ.