Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando, ao utilizar o CST 51 – Diferimento, o valor do ICMS informado não corresponde ao resultado da base de cálculo multiplicada pela alíquota do ICMS. Mesmo que o imposto esteja sendo diferido (ou seja, postergado para outro momento), o valor da operação ainda precisa ser calculado corretamente.
Exemplo:
Imagine que a base de cálculo seja de R$ 1.000,00 e a alíquota do ICMS seja de 18%. O valor do ICMS da operação deve ser de R$ 180,00. Se for informado um valor diferente disso, como R$ 150,00, a SEFAZ identificará a inconsistência e a nota será rejeitada com o motivo 351.
Como resolver?
Você deve revisar o cálculo do ICMS da operação nos itens da nota fiscal. Mesmo com CST 51, o valor do ICMS deve ser preenchido corretamente com base na fórmula:
Valor do ICMS = Base de Cálculo × Alíquota
No emissor Treeunfe NFe, acesse o item da nota fiscal rejeitada, verifique o valor da base de cálculo e a alíquota aplicada, e corrija o valor do ICMS da operação conforme o cálculo. Após o ajuste, reenvie a nota para a SEFAZ.
Lembre-se: o uso do CST 51 exige o preenchimento correto do ICMS da operação diferida, mesmo que ele não vá ser recolhido no momento.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: