Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 960 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um produto sujeito à tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis, mas o grupo específico de ICMS monofásico (grupo ICMSTot ou ICMS60/ICMS90 com os campos próprios) não é preenchido no XML da nota.
Esse grupo de tributação passou a ser obrigatório para produtos com NCMs específicos que integram a sistemática monofásica de combustíveis, como gasolina, óleo diesel, etanol, gás liquefeito, entre outros.
Quando esse grupo não é informado corretamente, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "960 – Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis."
Exemplo:
Uma distribuidora emite uma NF-e para venda de óleo diesel, que está sujeito à tributação monofásica, mas não informa o grupo específico de ICMS monofásico. Mesmo com o restante da nota preenchido corretamente, a SEFAZ rejeita com a Rejeição 960.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, siga estes passos:
Verifique o NCM do produto e confirme se ele está na lista de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS (conforme Convênio ICMS 199/22 e NT 2022.003);
Se estiver, preencha corretamente o grupo de tributação do ICMS monofásico no item da nota, que pode variar conforme o CST/CSOSN utilizado, incluindo os campos:
CST = 60
com destaque para o ICMS retido anteriormente;Ou CST específico com os campos
pRedBCEfet
,vBCEfet
,pICMSEfet
evICMSEfet
;
Certifique-se de que os valores e percentuais estejam corretos conforme a legislação da UF e da operação;
Após o preenchimento correto, reenvie a NF-e para a SEFAZ.
Se necessário, consulte seu contador ou a SEFAZ do seu estado para obter orientação sobre quais produtos exigem esse grupo e como calcular os valores de ICMS monofásico.