Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 848 ocorre quando, na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o tipo de frete é informado como "transporte próprio por conta do destinatário" (modalidade 2), mas o CNPJ base ou CPF do transportador informado no grupo de transporte não corresponde ao do destinatário da nota.
Ou seja, se quem vai transportar é o próprio destinatário, o transportador informado no XML deve obrigatoriamente ser o próprio destinatário (mesmo CPF ou os 8 primeiros dígitos do CNPJ).
Exemplo:
Uma empresa vende um produto para um cliente com CNPJ 12.345.678/0001-90, informa o frete como "2 – Transporte próprio por conta do destinatário", mas no grupo de transportador preenche um CNPJ diferente, como 98.765.432/0001-00. A SEFAZ rejeita a nota com o motivo: "848 – Transporte próprio por conta do destinatário e CNPJ Base ou CPF do transportador difere do CNPJ Base ou CPF do destinatário".
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, você tem duas opções:
Se o frete realmente será feito pelo destinatário, o CNPJ ou CPF do transportador informado na nota deve ser o mesmo do destinatário da NF-e;
Se o transportador for outro, altere o tipo de frete para a modalidade correta, como:
0 – Por conta do emitente
1 – Por conta do destinatário/remetente (outro transportador)
3 – Transporte próprio por conta do remetente
Após ajustar as informações de frete e transportador, reenvie a NF-e para a SEFAZ.