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Como resolver a Rejeição 1026? Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,1% para documento emitido em 2026

Atualizado essa semana

Qual o motivo dessa rejeição?

A partir das atualizações trazidas pela Nota Técnica NFe 2025.002 (versão 1.20), entra em vigor, já em 2026, a obrigatoriedade de informar o IBS da Unidade Federativa (IBS-UF) com alíquota de exatamente 0,1% nos documentos NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Qualquer valor diferente, mesmo que por arredondamento, resultará na rejeição com o código 1026.

  • Data de emissão da NF-e ou NFC-e em 2026.

  • O campo referente ao IBS da UF deve refletir 0,1% exato.

Como resolver?

Se sua nota está sendo rejeitada com esse motivo, siga este passo a passo:

  1. Confira o ano da emissão da NF-e/NFC-e — se é 2026, a alíquota deve ser 0,1%.

  2. No XML da nota, localize o grupo IBS da UF (IBSUFdest) ou equivalente, e corrija a alíquota para 0,1% (p.ex., 0.001).

  3. Gere novamente o XML e reenvie a nota para autorização.

Exemplo prático:

  • Erro: você enviou uma nota com data 15/03/2026 e indicou o IBS da UF como 0,15%.

  • Correção: ajuste para 0,1%, reemitindo o documento.

Essa mudança é obrigatória devido à implementação dos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS), conforme definido na Nota Técnica NFe 2025.002 e em quadrantes oficiais da Receita Federal.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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