Qual o motivo dessa rejeição?
A partir das atualizações trazidas pela Nota Técnica NFe 2025.002 (versão 1.20), entra em vigor, já em 2026, a obrigatoriedade de informar o IBS da Unidade Federativa (IBS-UF) com alíquota de exatamente 0,1% nos documentos NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Qualquer valor diferente, mesmo que por arredondamento, resultará na rejeição com o código 1026.
Data de emissão da NF-e ou NFC-e em 2026.
O campo referente ao IBS da UF deve refletir 0,1% exato.
Como resolver?
Se sua nota está sendo rejeitada com esse motivo, siga este passo a passo:
Confira o ano da emissão da NF-e/NFC-e — se é 2026, a alíquota deve ser 0,1%.
No XML da nota, localize o grupo IBS da UF (
IBSUFdest
) ou equivalente, e corrija a alíquota para 0,1% (p.ex.,0.001
).Gere novamente o XML e reenvie a nota para autorização.
Exemplo prático:
Erro: você enviou uma nota com data 15/03/2026 e indicou o IBS da UF como 0,15%.
Correção: ajuste para 0,1%, reemitindo o documento.
Essa mudança é obrigatória devido à implementação dos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS), conforme definido na Nota Técnica NFe 2025.002 e em quadrantes oficiais da Receita Federal.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: