Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando o valor total do item (Valor do Produto) informado na nota fiscal não corresponde à multiplicação entre o valor unitário de comercialização e a quantidade comercial do produto. Ou seja, a SEFAZ valida se:
Valor do Produto = Valor Unitário × Quantidade Comercial
Se esse cálculo não bater exatamente (inclusive considerando as casas decimais permitidas), a nota é rejeitada com o motivo 629 – Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial.
Exemplo:
Um item na nota fiscal possui:
Quantidade comercial: 3
Valor unitário de comercialização: R$ 5,00
Valor total do produto: R$ 14,90
Nesse caso, o valor correto seria R$ 15,00 (3 × 5), mas foi informado R$ 14,90. Como há diferença, a SEFAZ retorna a rejeição 629.
Como resolver?
Você deve verificar os campos de quantidade, valor unitário e valor total do item na sua nota fiscal e ajustar para que o valor total do produto seja exatamente o resultado da multiplicação entre o valor unitário de comercialização e a quantidade comercial.
Algumas dicas:
Evite arredondamentos manuais no valor total.
Utilize até duas casas decimais no valor unitário, conforme padrão do XML da NF-e.
Se necessário, corrija também a quantidade para manter a coerência.
Depois de corrigir os valores no item, reenvie a nota para a SEFAZ.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: