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Rejeições da Reforma Tributária

Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
6 artigos

Como resolver a Rejeição 1115? IBS/CBS não informado

Qual o motivo dessa rejeição? A Nota Técnica 2025.002 estabelece que, a partir de janeiro de 2026, a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) deverão obrigatoriamente incluir os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). ​ Se esses campos estiverem ausentes, a SEFAZ retornará a rejeição 1115 – IBS/CBS não informado [nItem: 999] Como resolver? Para adequar sua NF-e ou NFC-e e evitar essa rejeição, siga os seguintes passos: 1. Identifique a data da emissão — como a obrigatoriedade é a partir de janeiro de 2026, essa regra não se aplica antes desse período. 2. Certifique-se de que sejam preenchidos os campos de tributação por item, com destaque para: - Alíquota efetiva e valor do IBS - Alíquota efetiva e valor da CBS - Outros campos relacionados (como “diferimento”, “monofasia”, “crédito presumido”) conforme exigências fiscais. 3. Adicione a totalização no grupo geral dos totais da nota (grupo W03), incluindo valores de IBS e CBS, para consistência e validação. Contexto e prazos - Nota Técnica 2025.002 (v.1.20) define prazos e leiautes atualizados para NF-e e NFC-e, conforme a Reforma Tributária. - Cronograma de implementação: - Homologação em ambiente de testes: a partir de julho de 2025 - Produção (opcional): a partir de outubro de 2025 - Obrigatoriedade total das validações (incluindo IBS/CBS): a partir de janeiro de 2026. Resumo Elemento Obrigatório? Observação Informar IBS e CBS por item (NF-e/NFC-e) Sim (2026+) Após 01/2026, tributos devem estar preenchidos corretamente Totalização no grupo de totais Sim Mais segurança e conformidade Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte Regra de validação da SEFAZ: ​

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 1150? NF-e referenciada de pagamento antecipado deve ser do tipo débito

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando você emite uma nota fiscal com pagamento antecipado (tPag = 90) e informa como referência uma NF-e que não está classificada como operação de débito. Segundo a Nota Técnica 2023.003 v.1.20, ao informar um pagamento antecipado, é obrigatório referenciar uma NF-e que foi emitida para cobrança do adiantamento — ou seja, uma nota de débito. Se você referenciar uma nota que não possui esse perfil (por exemplo, uma nota de simples remessa ou de prestação de serviço), a SEFAZ rejeita a emissão. Como resolver? 1. Verifique a nota referenciada: - Ela foi emitida com a finalidade de cobrança antecipada? - O CFOP usado indica operação de venda com recebimento antecipado? 2. Corrija a nota de origem, se necessário: - Se a nota que você está referenciando não foi emitida corretamente como nota de débito, será necessário cancelá-la e emitir uma nova nota de adiantamento, com CFOP e CST apropriados. 3. Emita a nova nota vinculando corretamente: - No pagamento (tPag = 90), informe a chave da nova nota de débito. Exemplo prático Um cliente pagou antecipadamente por um produto. Você emitiu uma NF-e de remessa para controlar o envio e, depois, tentou emitir a nota de venda final, informando essa NF-e de remessa como referência do pagamento antecipado. A SEFAZ verifica que a nota referenciada não representa um débito financeiro (pois foi apenas de remessa) e retorna: Rejeição 1150 – NF-e referenciada de pagamento antecipado deve ser do tipo débito. Dicas - Notas de remessa, complementares, ajuste ou exportação não servem como notas de adiantamento. - Use CFOPs como 1.949 ou 5.949 (venda de mercadoria recebida anteriormente em adiantamento) na nota final, e CFOPs como 1.949/5.949 também na nota de adiantamento, conforme o caso. - Em caso de dúvidas sobre o tipo correto de operação, consulte seu contador. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 1149? NF-e referenciada de pagamento antecipado inexistente

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando, ao tentar emitir uma nota fiscal com pagamento antecipado, você informa uma NF-e referenciada no campo <refNF> que não existe na base da SEFAZ — ou seja, o número da nota, série, CNPJ do emitente, ou chave de acesso está incorreto, ou a nota nunca foi autorizada. A referência à nota é obrigatória nos casos de pagamento antecipado (tPag = 90), e a NF-e referenciada precisa existir e estar válida na SEFAZ para que o vínculo seja aceito. Como resolver? Para corrigir a Rejeição 1149: 1. Verifique os dados da NF-e referenciada: - A chave de acesso informada está correta? - A nota realmente foi emitida e autorizada? - Foi emitida pelo mesmo CNPJ e destinada ao mesmo cliente da nova nota? 2. Corrija a referência: - Se o erro foi apenas de digitação na chave da NF-e, corrija. - Se você não tem certeza de qual foi a nota de adiantamento, consulte no seu emissor ou com o seu contador. 3. Se não houver uma nota de adiantamento válida, remova o grupo de pagamento antecipado da sua nota e registre o valor como um pagamento normal. Exemplo prático Você recebeu um pagamento antecipado e quer emitir a nota da venda final agora. Na hora de montar a nova NF-e, informa uma chave de acesso no campo de pagamento antecipado, mas: - Digitou a chave com um número errado, - A nota de adiantamento foi cancelada, - Ou ela nem chegou a ser autorizada, a SEFAZ verifica e não encontra a nota referenciada. Resultado: Rejeição 1149 – NF-e referenciada de pagamento antecipado inexistente. Dicas - Essa rejeição é comum quando a nota de adiantamento ainda não foi autorizada ou está com a chave digitada errada. - Sempre confirme os dados da nota fiscal referenciada antes de enviar a nova. - Lembre-se de que a validação é feita diretamente nos registros da SEFAZ, e não apenas com base nas informações do seu sistema emissor. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 1148? NF-e referenciada de pagamento antecipado informada indevidamente

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando a NF-e referenciada no grupo de pagamento antecipado (tag refNF) não atende às regras exigidas pela legislação. A referência a uma nota fiscal anterior só é aceita se for do mesmo destinatário e emitida pelo mesmo emitente da nota atual, com finalidade de registrar um adiantamento de valor. A regra foi criada para garantir que só sejam vinculadas notas que, de fato, correspondem a pagamentos antecipados válidos. Se a nota referenciada não for considerada um adiantamento ou se não houver relação com o documento atual, a SEFAZ rejeita com o código 1148. Como resolver? Para resolver essa rejeição, siga este passo a passo: 1. Revise a nota fiscal atual: - Verifique se há um grupo de pagamento antecipado preenchido (<pag> com tag tPag = 90). - Veja se há uma NF-e referenciada dentro deste grupo (tag refNF). 2. Confirme se a NF-e referenciada é válida como pagamento antecipado: - Foi emitida anteriormente ao documento atual? - Foi emitida pelo mesmo CNPJ da nota atual? - Tem como destinatário o mesmo CNPJ ou CPF da nova nota? - A nota referenciada teve a função de registrar o recebimento antecipado de valores? 3. Se a nota referenciada não atender às exigências, remova o grupo de pagamento antecipado da NF-e ou corrija a referência. Exemplo prático Você está emitindo uma nota de venda hoje e deseja informar que já recebeu parte do valor antes. No campo de pagamento (grupo pag), você incluiu a opção de pagamento antecipado (tPag=90) e indicou uma nota fiscal de referência. Porém, se essa nota: Foi emitida para outro cliente, - Foi uma nota de devolução ou remessa, - Ou não registrava um adiantamento, a SEFAZ irá rejeitar com a mensagem: Rejeição 1148 – NF-e referenciada de pagamento antecipado informada indevidamente. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte

Última atualização em Mar 30, 2026