Como resolver a Rejeição 853? Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista
Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição acontece quando a nota fiscal está configurada com pagamento à vista, mas ainda assim foram preenchidas
informações de cobrança ou duplicatas no XML (como vencimento de parcela, número da duplicata ou valor de cobrança).
A SEFAZ entende que essas informações são usadas apenas em pagamentos a prazo, e por isso rejeita notas que misturam as
duas formas de pagamento.
Quando acontece?
Você pode se deparar com essa rejeição se:
- Escolheu “à vista” como forma de pagamento, mas preencheu o grupo de duplicatas (dup).
- Informou dados de cobrança (cobr) na nota, mesmo sendo à vista.
- Usou um sistema que preenche esses campos automaticamente sem verificar a forma de pagamento.
Como resolver?
Se você usa o Treeunfe NFe
1. Acesse a nota rejeitada e clique em “Editar”.
2. Vá até a seção Informações de pagamento.
3. Verifique se está marcada como pagamento à vista.
4. Se sim, remova qualquer informação de cobrança, como:
- Parcelas ou duplicatas
- Número de boleto
- Datas de vencimento
5. Salve e envie novamente a nota.
Se você usa outro sistema emissor
- Localize e remova do XML as tags:
- <cobr> (cobrança)
- <dup> (duplicatas)
- Confirme que o campo <indPag> ou <tPag> está indicando pagamento à vista.
- Gere o XML novamente e envie à SEFAZ.
Exemplo:
Você vendeu um produto com pagamento no cartão à vista. Ao emitir a nota, informou corretamente a forma de pagamento,
mas também incluiu uma duplicata com vencimento para o mesmo dia. Isso gera conflito: ou é à vista, ou é a prazo. A
SEFAZ rejeita essa nota com o código 853.
A solução é remover a duplicata e manter apenas o registro do pagamento à vista.
Dica
Se o cliente pagou em parcelas via cartão, ainda assim é considerado pagamento à vista para fins fiscais — quem financia
é a operadora, não o cliente com a empresa. Por isso, não inclua parcelas no campo de duplicatas nesse caso.
Referência:
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I
Regra de validação da SEFAZ: