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Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
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Como resolver a Rejeição 853? Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando a nota fiscal está configurada com pagamento à vista, mas ainda assim foram preenchidas informações de cobrança ou duplicatas no XML (como vencimento de parcela, número da duplicata ou valor de cobrança). A SEFAZ entende que essas informações são usadas apenas em pagamentos a prazo, e por isso rejeita notas que misturam as duas formas de pagamento. Quando acontece? Você pode se deparar com essa rejeição se: - Escolheu “à vista” como forma de pagamento, mas preencheu o grupo de duplicatas (dup). - Informou dados de cobrança (cobr) na nota, mesmo sendo à vista. - Usou um sistema que preenche esses campos automaticamente sem verificar a forma de pagamento. Como resolver? Se você usa o Treeunfe NFe 1. Acesse a nota rejeitada e clique em “Editar”. 2. Vá até a seção Informações de pagamento. 3. Verifique se está marcada como pagamento à vista. 4. Se sim, remova qualquer informação de cobrança, como: - Parcelas ou duplicatas - Número de boleto - Datas de vencimento 5. Salve e envie novamente a nota. Se você usa outro sistema emissor - Localize e remova do XML as tags: - <cobr> (cobrança) - <dup> (duplicatas) - Confirme que o campo <indPag> ou <tPag> está indicando pagamento à vista. - Gere o XML novamente e envie à SEFAZ. Exemplo: Você vendeu um produto com pagamento no cartão à vista. Ao emitir a nota, informou corretamente a forma de pagamento, mas também incluiu uma duplicata com vencimento para o mesmo dia. Isso gera conflito: ou é à vista, ou é a prazo. A SEFAZ rejeita essa nota com o código 853. A solução é remover a duplicata e manter apenas o registro do pagamento à vista. Dica Se o cliente pagou em parcelas via cartão, ainda assim é considerado pagamento à vista para fins fiscais — quem financia é a operadora, não o cliente com a empresa. Por isso, não inclua parcelas no campo de duplicatas nesse caso. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 797? Data de vencimento da parcela superior a 10 anos da data atual [nOcor: 999]

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando a data de vencimento de uma parcela de pagamento informada na nota fiscal ultrapassa o limite de 10 anos em relação à data atual. A SEFAZ considera isso como um erro de preenchimento, pois uma condição de pagamento com vencimento tão distante é incomum e pode indicar um erro de digitação ou cálculo. Essa regra de validação está relacionada ao grupo de duplicatas e parcelas (tag: dup) que pode ser preenchido na nota para informar prazos de pagamento a prazo. Quando acontece? A rejeição pode surgir em casos como: - Data de vencimento digitada incorretamente, como 15/08/2095 em vez de 15/08/2025. - Cálculo automático do vencimento com erro de configuração. - Integração do ERP com o emissor transmitindo data errada. Como resolver? Se você usa o Treeunfe NFe 1. Acesse a nota rejeitada e clique em “Editar”. 2. Vá até a seção de duplicatas / parcelas (Informações de pagamento). 3. Verifique a data de vencimento de cada parcela. 4. Se alguma estiver com mais de 10 anos a partir da data atual, corrija o campo com a data correta. 5. Salve e reenvie a nota. Se você usa outro sistema emissor - Localize no XML a tag <dVenc> (data de vencimento). - Verifique se a data está dentro do limite de 10 anos a partir da data de emissão. - Faça a correção no seu sistema e transmita novamente a nota. Exemplo: Imagine que você esteja emitindo uma nota em 22/08/2025 e informe o vencimento como 22/08/2036. Esse intervalo ultrapassa o limite de 10 anos e, por isso, a SEFAZ rejeita com o código 797. Basta ajustar para uma data como 22/08/2035 ou anterior, se for realmente uma venda a tão longo prazo. Observação: Essa rejeição não se aplica a todas as notas fiscais, apenas às que utilizam duplicatas (tag dup) para detalhar o faturamento a prazo. Se você não precisa dessa informação, pode simplesmente remover esse grupo da sua nota. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026