Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 855 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para venda de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e o somatório dos percentuais de composição do produto informado no XML é diferente de 1 (ou 100%).
Para operações com GLP, é obrigatório preencher os seguintes campos com a composição exata do gás:
GLP derivado de petróleo
GLGNn – Gás Liquefeito derivado de Gás Natural não nacionalizado
GLGNi – Gás Liquefeito derivado de Gás Natural importado
A soma desses percentuais precisa totalizar exatamente 1 (ou 100%). Qualquer valor maior, menor ou ausente gera a rejeição com a mensagem: "855 – Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 1".
Exemplo:
Uma empresa emite uma NF-e para venda de botijões de gás e informa:
GLP derivado do petróleo: 0,80
GLGNn: 0,10
GLGNi: 0,05
A soma totaliza 0,95 (95%), o que é inválido. A SEFAZ rejeita a nota com o motivo 855.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição:
Revise os percentuais preenchidos nos campos de composição do GLP no item da NF-e;
Garanta que a soma entre os três campos seja igual a 1 (exatamente 100%);
Por exemplo: 0,80 + 0,10 + 0,10 = 1.00
Certifique-se de que está utilizando ponto decimal (.) e não vírgula (,) no XML;
Após o ajuste, reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ.
Se você não tiver certeza da composição exata, consulte o fornecedor ou distribuidor autorizado, pois essa informação é obrigatória para fins fiscais e regulatórios.
Regra de validação da SEFAZ: