## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 337 - "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)" ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que não é permitido para a sua situação tributária específica.

Segundo a regra de validação da SEFAZ, essa rejeição acontece quando o MEI utiliza um CFOP incompatível com o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) selecionado. **Se o CSOSN informado for 102, apenas os CFOPs 5102 ou 6102 são aceitos.**

**Se o CSOSN for 900, a lista de CFOPs permitidos é mais extensa e específica para diferentes tipos de operações.** Confira:

-   **1202:** Devolução de venda de produção do estabelecimento.
    
-   **1904:** Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
    
-   **2202:** Devolução de compra para industrialização.
    
-   **2904:** Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
    
-   **5202:** Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interna).
    
-   **5904:** Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
    
-   **6202:** Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interestadual).
    
-   **6904:** Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
    
-   **1501:** Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
    
-   **1503:** Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação.
    
-   **1504:** Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
    
-   **1505:** Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação.
    
-   **1506:** Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
    
-   **1553:** Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação.
    
-   **2501:** Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
    
-   **2503:** Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação.
    
-   **2504:** Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
    
-   **2505:** Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação.
    
-   **2506:** Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
    
-   **2553:** Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação.
    
-   **5501:** Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
    
-   **5502:** Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ao Exterior.
    
-   **5504:** Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à industrialização ou produção rural.
    
-   **5505:** Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à comercialização.
    
-   **5551:** Transferência de produção do estabelecimento.
    
-   **5933:** Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação.
    
-   **6501:** Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
    
-   **6502:** Venda de produção do estabelecimento, destinada ao Exterior.
    
-   **6504:** Venda de produção do estabelecimento, destinada à industrialização ou produção rural.
    
-   **6505:** Venda de produção do estabelecimento, destinada à comercialização.
    
-   **6551:** Transferência de produção do estabelecimento.
    
-   **6933:** Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação.
    

**Exemplo:**

Um MEI que atua no ramo de vestuário tenta emitir uma NF-e para uma venda interestadual utilizando o CSOSN 102, mas escolhe o CFOP 5101, que não é permitido para essa situação. Como o CFOP correto para o CSOSN 102 deveria ser 5102 ou 6102, a SEFAZ rejeita a NF-e com a Rejeição 337 - "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)". Isso acontece porque, segundo a regra de validação, apenas os CFOPs 5102 e 6102 são aceitos quando o CSOSN é 102 e o emitente é um MEI.

## Como resolver?

Para resolver a Rejeição 337, o emitente deve revisar o CFOP informado na NF-e e garantir que ele seja compatível com o CSOSN utilizado. Se o CSOSN for 102, o emitente deve utilizar o CFOP 5102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) para operações internas ou o CFOP 6102 para operações interestaduais. Se o CSOSN for 900, o emitente deve escolher um dos CFOPs permitidos para essa situação, como 5202 ou 6202, entre outros listados na regra.

Após corrigir o CFOP para um valor compatível com o CSOSN e a situação do MEI, o emitente pode reemitir a NF-e. Com o CFOP correto, a nota será aceita pela SEFAZ, permitindo a conclusão da operação fiscal sem problemas.

[![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9792578_d507a23c.png)](https://treeunfe.com.br/auth/register?utm_source=central_de_ajuda&utm_medium=organic&utm_campaign=como-resolver-a-rejeicao-337-cfop-invalido-para-emitente-mei-crt-4&utm_content=banner)

---

## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9792578_a618ba48.png)

-   [Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=kyIo/HqJ3n0=)
    

  
​