## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 966 - "Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria" ocorre quando uma empresa tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sem preencher o campo obrigatório de "origem da mercadoria". Essa rejeição é gerada pela SEFAZ quando o Código de Regime Tributário (CRT) do emitente é diferente de 4 (ou seja, o emitente não é um Microempreendedor Individual - MEI) e o campo "origem da mercadoria" (orig, id) não foi informado ou está com valor "nulo".

**Exemplo:**

Uma distribuidora de alimentos, enquadrada no Simples Nacional, tenta emitir uma NF-e para uma venda de produtos a um supermercado. No entanto, ao tentar concluir a emissão, a NF-e é rejeitada com a Rejeição 966 - "Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria". Isso ocorre porque o campo "origem da mercadoria" (orig) não foi preenchido durante o processo de emissão da nota. Como a empresa não é um MEI (CRT diferente de 4), a SEFAZ exige que essa informação seja obrigatoriamente informada para validar a operação fiscal.

## Como resolver?

Para resolver a Rejeição 966, o emitente deve revisar os dados da NF-e e garantir que o campo "origem da mercadoria" esteja devidamente preenchido. A origem da mercadoria é identificada por um código que indica o país ou a região de onde o produto foi fabricado ou produzido. Existem diversos códigos de origem que variam de acordo com a situação do produto, como "0" para mercadoria nacional ou "1" para mercadoria importada, entre outros.

Após preencher corretamente o campo de origem da mercadoria, o emitente deve reemitir a NF-e. Com o campo obrigatório preenchido, a NF-e será aceita pela SEFAZ, e a operação fiscal poderá ser concluída sem problemas.

[![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9792342_6583100c.png)](https://treeunfe.com.br/auth/register?utm_source=central_de_ajuda&utm_medium=organic&utm_campaign=como-resolver-a-rejeicao-966-obrigatorio-o-preenchimento-da-origem-da-mercadoria&utm_content=banner)

## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9792486_e7a8f65b.png)

-   [Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=kyIo/HqJ3n0=)