## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 302 - **"Irregularidade fiscal do destinatário"** ocorre quando a empresa tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um destinatário que está em situação fiscal irregular perante o Fisco, sendo vedada a realização de operações fiscais na Unidade Federativa (UF) em questão.

**Exemplo:**

Uma distribuidora de bebidas em São Paulo tenta emitir uma NF-e para um supermercado localizado no Rio de Janeiro. Durante o processo de emissão, a NF-e é rejeitada com a **Rejeição 302 - "Irregularidade fiscal do destinatário"**. Isso acontece porque o supermercado destinatário está com pendências fiscais não resolvidas junto à SEFAZ do Rio de Janeiro. Essas pendências podem incluir, por exemplo, a falta de entrega de declarações fiscais obrigatórias, dívidas tributárias não pagas, ou outras irregularidades que resultaram na suspensão ou bloqueio de suas operações fiscais (cSitCNPJ=3).

Por estar com a situação fiscal irregular, o supermercado não está autorizado a realizar operações fiscais, como o recebimento de mercadorias por meio de NF-e, até que regularize sua situação.

## Como resolver?

Para resolver a Rejeição 302, **é necessário que o destinatário da NF-e regularize sua situação fiscal junto ao Fisco da sua Unidade Federativa (UF)**. A empresa destinatária deve verificar o motivo da irregularidade e, se necessário, entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para corrigir pendências ou apresentar a documentação necessária. Após a regularização, a empresa poderá receber NF-e normalmente, permitindo que a NF-e seja emitida sem gerar a Rejeição 302.

O emitente, por sua vez, pode acompanhar o processo e, após a regularização do destinatário, tentar novamente emitir a NF-e. Confira:

Acesse o CCC e verificar se o seu cliente esta “**HABILITADO”** \- apto para emitir nota:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9792342_29d9343a.gif)

Opção **“NÃO HABILITADO”** - não apto para emissão de notas:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9792342_97a39510.gif)

O **“NÃO HABILITADO”** não poderá emitir nota. Para resolver, seu cliente devera entrar em contato com a **SEFAZ** do seu Estado e regularizar o seu cadastro perante o Fisco para continuar com as emissões.

**Importante:**

Pode ocorrer que, no site do CCC, o status esteja como habilitado, mas ainda assim a rejeição seja retornada.

Isso ocorre devido a uma desatualização no site da SEFAZ, onde o CNPJ possui pendências, mas o status do cliente não foi devidamente alterado. O cadastro do destinatário ainda não foi atualizado no CCC.

Para corrigir, é necessário entrar em contato com a SEFAZ do Estado do destinatário para fazer a regularização do cadastro antes de continuar com as emissões.

[![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9792342_6583100c.png)](https://treeunfe.com.br/auth/register?utm_source=central_de_ajuda&utm_medium=organic&utm_campaign=como-resolver-a-rejeicao-302-irregularidade-fiscal-do-destinatario&utm_content=banner)

## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9792342_5b02cc18.png)

-   [Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=kyIo/HqJ3n0=)
    

  
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