## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 782 - "CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)" ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), que está enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando um Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) que não é permitido para o MEI.

Conforme a regra de validação da SEFAZ, um MEI (CRT=4) pode utilizar apenas os seguintes CSOSN ao emitir uma NF-e:

-   **102:** Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
    
-   **300:** Imune.
    
-   **400:** Não tributada pelo Simples Nacional.
    
-   **900:** Outros.
    

Se o MEI utilizar qualquer outro código de CSOSN que não esteja nesta lista, a NF-e será rejeitada com a mensagem de "CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)".

**Exemplo:**

Um Microempreendedor Individual (MEI) que vende produtos artesanais tenta emitir uma NF-e para uma venda e seleciona o CSOSN 101, que é destinado a operações com permissão de crédito de ICMS para empresas do Simples Nacional que não são MEI. Como o CSOSN 101 não é permitido para MEIs, a SEFAZ rejeitará a emissão da NF-e e apresentará a Rejeição 782 - "CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)".

## Como resolver?

Para resolver a Rejeição 782, é necessário corrigir o CSOSN informado na NF-e. Primeiro, verifique o código que está sendo utilizado e selecione um dos permitidos para o MEI, que são 102, 300, 400, ou 900. Em seguida, reemita a NF-e com o código correto. Dessa forma, a nota será aceita pela SEFAZ e a rejeição não ocorrerá novamente.

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## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9792171_f1c4e7a9.png)

-   [Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=kyIo/HqJ3n0=)